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Texto do artigo · p. 43 Sara Yousef Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de dois mil e dezasseis foi registada sob o NUEL 100709066, a sociedade Sara Yousef Construções, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Sara Yousef Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 44 b) Venda de material de construção e ferragem, mobiliários, material e equipamento de escritório e de uso doméstico, equipamentos eléctrico e electrodomésticos, equipamentos informáticos, peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos suas peças e acessórios, artigos de papelaria, material de higiene e de limpeza, artigos de desporto e produtos alimentares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahamad Ali Fawaz, casado com a senhora Xana Humberto da Guerra Semedo Fawaz, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Jouwaya-Líbia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do talão de espera do Bilhete de Identidade n.º 4200001135844, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, com NUIT 133455507;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Xana Humberto da Guerra Semedo Fawaz, casada com o senhor Fawaz Mahamad Ali, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula-
Texto do artigo · p. 44 -Monapo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104644080N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, com NUIT 109071285.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Mahamad Ali Fawaz e Xana Humberto da Guerra Semedo Fawaz que ficam desde já nomeados administradores, sem dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, trinta de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 44 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Sara Yousef Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de dois mil e dezasseis foi registada sob o NUEL 100709066, a sociedade Sara Yousef Construções, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Sara Yousef Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 44: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 44: b) Venda de material de construção e ferragem, mobiliários, material e equipamento de escritório e de uso doméstico, equipamentos eléctrico e electrodomésticos, equipamentos informáticos, peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos suas peças e acessórios, artigos de papelaria, material de higiene e de limpeza, artigos de desporto e produtos alimentares, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahamad Ali Fawaz, casado com a senhora Xana Humberto da Guerra Semedo Fawaz, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Jouwaya-Líbia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do talão de espera do Bilhete de Identidade n.º 4200001135844, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, com NUIT 133455507;
  21. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Xana Humberto da Guerra Semedo Fawaz, casada com o senhor Fawaz Mahamad Ali, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula-
  22. Texto do artigo, página 44: -Monapo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104644080N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, com NUIT 109071285.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação, competência e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Mahamad Ali Fawaz e Xana Humberto da Guerra Semedo Fawaz que ficam desde já nomeados administradores, sem dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, trinta de Maio de dois mil e dezanove.
  32. Texto do artigo, página 44: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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