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Texto do artigo · p. 44 Serya Invesimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezassete de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Serya Invesimentos Limitada, com NUEL 100590131, com o capital social de dez mil meticais, a sócia Yara Felner da Silva dividiu e cedeu a totalidade da quota que detém, sendo que 42.5% cedeu a João Dias Loureiro, pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio e os restantes 7.5%, para a sociedade a título de quota própria e o sócio Sérgio Silva dividiu e cedeu 2.5% da quota que detém para a sociedade que adquire como quota própria.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da cedência das quotas, é alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 ............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 47.5% quarenta e sete ponto cinco porcento do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 4.250,00MT (quatro mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondendo a 42.5% (quarenta e dois ponto cinco porcento) do capital social, pertencente a João Dias Loureiro;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Serya Investimentos, Limitada (quota própria).
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Serya Invesimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezassete de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Serya Invesimentos Limitada, com NUEL 100590131, com o capital social de dez mil meticais, a sócia Yara Felner da Silva dividiu e cedeu a totalidade da quota que detém, sendo que 42.5% cedeu a João Dias Loureiro, pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio e os restantes 7.5%, para a sociedade a título de quota própria e o sócio Sérgio Silva dividiu e cedeu 2.5% da quota que detém para a sociedade que adquire como quota própria.
  3. Texto do artigo, página 44: Em consequência da cedência das quotas, é alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 44: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 44: Capital social
  7. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 47.5% quarenta e sete ponto cinco porcento do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
  9. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 4.250,00MT (quatro mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondendo a 42.5% (quarenta e dois ponto cinco porcento) do capital social, pertencente a João Dias Loureiro;
  10. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Serya Investimentos, Limitada (quota própria).
  11. Texto do artigo, página 44: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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