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Texto do artigo · p. 47 Sports Mania – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129446, uma entidade denominada Sports Mania – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 47 Maida Farah, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639985B, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse n.º 561/48, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Sports Mania – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Emília Dausse, 561/48.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto de comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da sócia poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maida Farah.
Número ou marcador · p. 47 a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na percepção das quotas actuais e nas condições que foram acordadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 47 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Maida Farah, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 47 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total o parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 47 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Texto do artigo · p. 48 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos qua não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 48 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ela será liquidatária, devendo a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Téc-nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Sports Mania – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129446, uma entidade denominada Sports Mania – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 47: Maida Farah, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639985B, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse n.º 561/48, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 47: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Sports Mania – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Emília Dausse, 561/48.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto de comércio e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da sócia poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maida Farah.
  23. Número ou marcador, página 47: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na percepção das quotas actuais e nas condições que foram acordadas pela assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 47: b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 47: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  28. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 47: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Maida Farah, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Texto do artigo, página 47: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total o parcialmente, os seus poderes.
  31. Texto do artigo, página 47: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  32. Texto do artigo, página 48: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos qua não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 48: (Ano económico)
  36. Texto do artigo, página 48: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 48: (Dissolução da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ela será liquidatária, devendo a sua liquidação como então deliberar.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 48: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 48: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Téc-nico, Ilegível.
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