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Texto do artigo · p. 49 TFT Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159337, uma entidade denominada, TFT Engenharia e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Gerson Eugénio Fernandes, solteiro-maior, natural de Maputo e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600186747F, de 11 de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Delson Fernando Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102753813B, de 4 de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Terceiro. Isac Domingos Isac Tovela, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Vanise da Conceição Armindo Mabote, natural de Sabie-Moamba e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578320M, de 21 de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de TFT Engenharia e Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços na área de montagem e instalação eléctrica, vedação eléctrica, venda de material eléctrico, reabilitação de edifícios, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifício, instalação eléctrica, canalização de água, esgotos e drenagens, sinalização e equipamento, serviços electrónicos de vigilância, ventilação, projectos de construção civil, projecto de estrutura, projectos de arquitectura, projecto eléctrico e projecto Mecânico.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações de outras sociedades, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 49 a)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Isac Domingos Isac Tovela, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Delson Fernando Tinga, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; c)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Gerson Eugénio Fernandes, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 50 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isac Domingos Isac Tovela, Delson Fernando Tinga e Gerson Eugénio Fernandes, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: TFT Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159337, uma entidade denominada, TFT Engenharia e Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Gerson Eugénio Fernandes, solteiro-maior, natural de Maputo e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600186747F, de 11 de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 49: Segundo. Delson Fernando Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102753813B, de 4 de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 49: Terceiro. Isac Domingos Isac Tovela, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Vanise da Conceição Armindo Mabote, natural de Sabie-Moamba e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578320M, de 21 de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 49: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de TFT Engenharia e Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 49: Duração
  13. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 49: Objecto
  16. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços na área de montagem e instalação eléctrica, vedação eléctrica, venda de material eléctrico, reabilitação de edifícios, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifício, instalação eléctrica, canalização de água, esgotos e drenagens, sinalização e equipamento, serviços electrónicos de vigilância, ventilação, projectos de construção civil, projecto de estrutura, projectos de arquitectura, projecto eléctrico e projecto Mecânico.
  17. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações de outras sociedades, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 49: Capital social
  20. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 49: a)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Isac Domingos Isac Tovela, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Delson Fernando Tinga, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; c)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Gerson Eugénio Fernandes, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 50: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isac Domingos Isac Tovela, Delson Fernando Tinga e Gerson Eugénio Fernandes, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 50: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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