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Texto do artigo · p. 50 TTS Utilities – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101172872, uma entidade denominada, TTS Utilities –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Andries Dewald Pretorius, natural da África de Sul, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º A08286004, emitido aos 10 de Abril de 2019, e válido até 9 de Abril de 2029.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de TTS Utilities – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Rua, Da Sé n.º 114, 4.º andar esquerdo 28, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços nas áreas de gerenciamento de negócios;
Número ou marcador · p. 50 b) Processamento de dados electrónicos e serviços afins;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Promoção de investimentos e participações financeiras nacionais estrangeiras para as áreas pecuárias, agricultura e outras áreas similares.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Andries Dewald Pretorius e correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Cessão e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 50 A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só e permitida mediante o consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade será gerida pelo sócio Andries Dewald Pretorius e terá os demais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 50 a) Pela assinatura do sócio Andries Dewald Pretorius;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para acto de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos os negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tas responsabilidade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: TTS Utilities – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101172872, uma entidade denominada, TTS Utilities –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Andries Dewald Pretorius, natural da África de Sul, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º A08286004, emitido aos 10 de Abril de 2019, e válido até 9 de Abril de 2029.
  5. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de TTS Utilities – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Rua, Da Sé n.º 114, 4.º andar esquerdo 28, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: Duração
  11. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: Objecto
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços nas áreas de gerenciamento de negócios;
  16. Número ou marcador, página 50: b) Processamento de dados electrónicos e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços diversos.
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) Promoção de investimentos e participações financeiras nacionais estrangeiras para as áreas pecuárias, agricultura e outras áreas similares.
  19. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 50: Capital social
  22. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Andries Dewald Pretorius e correspondente a cem porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 50: Cessão e amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 50: A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só e permitida mediante o consentimento do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 50: Administração
  31. Texto do artigo, página 50: A sociedade será gerida pelo sócio Andries Dewald Pretorius e terá os demais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  34. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é obrigada:
  35. Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura do sócio Andries Dewald Pretorius;
  36. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  37. Número ou marcador, página 50: Dois) Para acto de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 50: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos os negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tas responsabilidade.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 50: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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