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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: TTS Utilities – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101172872, uma entidade denominada, TTS Utilities –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Andries Dewald Pretorius, natural da África de Sul, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º A08286004, emitido aos 10 de Abril de 2019, e válido até 9 de Abril de 2029.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de TTS Utilities – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Rua, Da Sé n.º 114, 4.º andar esquerdo 28, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços nas áreas de gerenciamento de negócios;
- Número ou marcador, página 50: b) Processamento de dados electrónicos e serviços afins;
- Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Promoção de investimentos e participações financeiras nacionais estrangeiras para as áreas pecuárias, agricultura e outras áreas similares.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Andries Dewald Pretorius e correspondente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Cessão e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 50: A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só e permitida mediante o consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Administração
- Texto do artigo, página 50: A sociedade será gerida pelo sócio Andries Dewald Pretorius e terá os demais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura do sócio Andries Dewald Pretorius;
- Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para acto de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos os negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tas responsabilidade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Herdeiros
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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