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Texto do artigo · p. 51 UPCN-União Provincial de Camponeses de Niassa
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101000699, em Lichinga, a cargo do conservador e notário técnico, Luís Sadique Michessa Assicone, foi constituída uma associação entre Salimo Amini, Alifa Aide, Mebuana Oche, Elisa Aside, Adriano Mussa, Julio dos Santos Pessego, Adamo Amado, Xavier Jaime, Assiato Maulana e Rosa Agostinho, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A associação adiante designada por UPCN-União Provincial de Camponeses de Niassa, é constituída por cidadãos nacionais residentes na província com o mesmo nome.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Natureza
Texto do artigo · p. 51 A UPCN é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos. Dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1991, vigente no país, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Texto do artigo · p. 51 A união tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro de Massenger, província do Niassa, podendo por deliberação pela Assembleia Geral, estabelecer delegações e qualquer outra forma de representação na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Para a realização dos seus fins, a União Provincial de Camponeses de Niassa tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 51 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 51 b) Fortalecer o movimento associativo na província de Niassa para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações;
Número ou marcador · p. 51 c) Consolidar e expandir o associativismo a nivel da província de Niassa para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 51 d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Membros
Texto do artigo · p. 51 Poderá ser membros da união provincial, as uniões distritais, ou quais quer organização nacional ou estrangeira que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 51 Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura pública da constituição da União.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 51 Três) Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a União, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da união.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Membros beneméritos são, pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de administração resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a União.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Admissão
Número ou marcador · p. 51 Um) São membros da União Provincial de Camponeses, às uniões distritais, zonais e associações, desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O pedido de admissão para membro da união será dirigido ao conselho de administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alinea (b) do artigo oito (8), destes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Direitos dos membros associados
Número ou marcador · p. 51 Um) São direitos dos membros da União:
Número ou marcador · p. 51 a) Participar em todas actividades promovidas pela União;
Número ou marcador · p. 51 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da União;
Número ou marcador · p. 51 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 51 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da União;
Número ou marcador · p. 51 e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 51 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrarios aos principios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 g) Usufruir dos beneficios que advenham das actividades em comum, dos associados;
Número ou marcador · p. 51 h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 51 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da União
Número ou marcador · p. 51 j) Pedir o seu afastamento da sssociação;
Número ou marcador · p. 51 k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 51 São deveres dos membros da União:
Número ou marcador · p. 51 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 51 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 52 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 52 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 52 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 52 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
Número ou marcador · p. 52 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da União;
Número ou marcador · p. 52 h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 52 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 52 j) Participar nas actividades da união Provincial;
Número ou marcador · p. 52 k) Participar nos encontros promovidos pela UPC- Niassa;
Número ou marcador · p. 52 l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UPC-Niassa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 52 Um) Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos membros.
Número ou marcador · p. 52 Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os associados gozam do direito de previa audição e são lhes asseguradas às garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Todos os associados estão sujeitos a acção disciplinar da associação. Pela ordem da gravidade, as sanções são:
Número ou marcador · p. 52 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 52 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 52 c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 52 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 52 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 52 Seis) A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um orgao superior.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Recurso
Número ou marcador · p. 52 Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 52 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 52 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 52 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 52 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 52 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica e fundo da União
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Fundos
Texto do artigo · p. 52 Consideram-se fundo da União:
Número ou marcador · p. 52 a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 52 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 52 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legando, doações, e todos os bens que a união advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da União;
Número ou marcador · p. 52 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 52 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Composição
Número ou marcador · p. 52 Um) A União tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 52 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 52 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Havendo vaga um cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 52 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 52 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O Conselho de Administração o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de União;
Número ou marcador · p. 52 d) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 e) Aprovar e alterar os estatutos da União;
Número ou marcador · p. 52 f) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 52 g) Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2, destes estatutos:
Número ou marcador · p. 52 h) Destituir membros dos órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 52 i) O valor de jóias 2.000,00MT e de quota 1.500,00MT por cada membro;
Número ou marcador · p. 52 j) Aprovar o regulamento interno da união;
Número ou marcador · p. 52 k) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 52 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 52 m) Deliberar sobre aplicações dos resultados liquidados da actividade anual da união;
Número ou marcador · p. 52 n) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da união.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações sobre quaisquer questão referidas no numero um e alíneas precedentes so serão validas quando tomadas por polé menos três quartos de membros com direitos a votar.
Número ou marcador · p. 52 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da União;
Número ou marcador · p. 53 c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 53 d) Alterar dos estatutos e aprovar o regulamento geral interno da União;
Número ou marcador · p. 53 e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da União;
Número ou marcador · p. 53 f) Discutir quais quer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quais quer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 53 g) Fixação de quotas para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A mesa da assembleia é constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário. Dois) Competências ao Presidente da Mesa
Número ou marcador · p. 53 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 53 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 53 c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione
Número ou marcador · p. 53 d) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 53 e) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 53 f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 53 g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 53 Três) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As deliberações da assembleia-geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 53 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 (Quórum)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatório desde que esteja presente metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de membros presente, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maior qualificada. Única Assembleia Geral extraordinária que fosse convocada a requerimento das uniões só poderá reunir se estiver presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 53 O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 53 Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente:
Número ou marcador · p. 53 a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 53 b) Admitir com máximo zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 53 c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 53 d) Negociar a aquisição de financiamento a união;
Número ou marcador · p. 53 e) Assinar actas de acessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 53 f) Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para as eleições de membros honorários;
Número ou marcador · p. 53 g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 53 h) Decidir sobre as propostas de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 53 i) Representar a união, activa e passivamente, em juízo e fará dele;
Número ou marcador · p. 53 j) Praticar todos aos actos importantes por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Sessões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho de Administração reúne uma (1) vez por trimestre e extraordinária mente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho de Administração apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 53 Três) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Administração realizar-se à sede da união.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 53 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 53 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 53 c) Organizar os arquivos da união;
Número ou marcador · p. 53 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 53 e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Representação da UPCN
Texto do artigo · p. 53 A união fica obrigada:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração mais duas assinaturas de dois membros da direcção, sendo obrigatórias apenas duas;
Número ou marcador · p. 53 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Composição
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário um vogal.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O Conselho Fiscal e um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Competências
Número ou marcador · p. 54 Um) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamento da união;
Número ou marcador · p. 54 Dois) Fiscalizar a situação financeira da união, e em especial:
Número ou marcador · p. 54 a) Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 54 b) Acompanhar as sessões da administração da união examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 54 c) Participar a Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimentos;
Número ou marcador · p. 54 d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Património social
Texto do artigo · p. 54 Comprovam ou constituem os meios necessários para o funcionamento da UPCN os seguintes:
Número ou marcador · p. 54 a) Escritórios próprios;
Número ou marcador · p. 54 b) Meios circulantes – Viaturas, motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 54 c) Meios informáticos – Computadores, impressoras, scanner, modem;
Número ou marcador · p. 54 d) Meios burocráticos – Papéis de resma, esferrogáficas, blocos de apontamento, manuais de informação, educação e comunicação;
Número ou marcador · p. 54 e) Meios de gestão de fundos – Contas bancárias, gestores programáticos e financeiros;
Número ou marcador · p. 54 f) Desenvolvimento de capaci-dades
Texto do artigo · p. 54 – Conselho directivo e executivo.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Da alteração e desolução
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 54 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma Maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 Regulamento
Número ou marcador · p. 54 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 54 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Número ou marcador · p. 54 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da união deliberara em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
Número ou marcador · p. 54 Três) A dissolução da união apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 54 Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 54 do Niassa, em Lichinga, 7 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 54 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: UPCN-União Provincial de Camponeses de Niassa
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101000699, em Lichinga, a cargo do conservador e notário técnico, Luís Sadique Michessa Assicone, foi constituída uma associação entre Salimo Amini, Alifa Aide, Mebuana Oche, Elisa Aside, Adriano Mussa, Julio dos Santos Pessego, Adamo Amado, Xavier Jaime, Assiato Maulana e Rosa Agostinho, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: Denominação
  6. Texto do artigo, página 51: A associação adiante designada por UPCN-União Provincial de Camponeses de Niassa, é constituída por cidadãos nacionais residentes na província com o mesmo nome.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: Natureza
  9. Texto do artigo, página 51: A UPCN é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos. Dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1991, vigente no país, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: Sede
  12. Texto do artigo, página 51: A união tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro de Massenger, província do Niassa, podendo por deliberação pela Assembleia Geral, estabelecer delegações e qualquer outra forma de representação na província do Niassa.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 51: Duração
  15. Texto do artigo, página 51: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Dos objectivos
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 51: Para a realização dos seus fins, a União Provincial de Camponeses de Niassa tem os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 51: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  20. Número ou marcador, página 51: b) Fortalecer o movimento associativo na província de Niassa para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações;
  21. Número ou marcador, página 51: c) Consolidar e expandir o associativismo a nivel da província de Niassa para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
  22. Número ou marcador, página 51: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos membros
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 51: Membros
  26. Texto do artigo, página 51: Poderá ser membros da união provincial, as uniões distritais, ou quais quer organização nacional ou estrangeira que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 51: Categoria dos membros
  29. Número ou marcador, página 51: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura pública da constituição da União.
  30. Número ou marcador, página 51: Dois) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
  31. Número ou marcador, página 51: Três) Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a União, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da união.
  32. Número ou marcador, página 51: Quatro) Membros beneméritos são, pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de administração resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a União.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 51: Admissão
  35. Número ou marcador, página 51: Um) São membros da União Provincial de Camponeses, às uniões distritais, zonais e associações, desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 51: Dois) O pedido de admissão para membro da união será dirigido ao conselho de administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  37. Número ou marcador, página 51: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alinea (b) do artigo oito (8), destes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 51: Direitos dos membros associados
  40. Número ou marcador, página 51: Um) São direitos dos membros da União:
  41. Número ou marcador, página 51: a) Participar em todas actividades promovidas pela União;
  42. Número ou marcador, página 51: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da União;
  43. Número ou marcador, página 51: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  44. Número ou marcador, página 51: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da União;
  45. Número ou marcador, página 51: e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
  46. Número ou marcador, página 51: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrarios aos principios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 51: g) Usufruir dos beneficios que advenham das actividades em comum, dos associados;
  48. Número ou marcador, página 51: h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
  49. Número ou marcador, página 51: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da União
  50. Número ou marcador, página 51: j) Pedir o seu afastamento da sssociação;
  51. Número ou marcador, página 51: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 51: Deveres dos membros
  54. Texto do artigo, página 51: São deveres dos membros da União:
  55. Número ou marcador, página 51: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  56. Número ou marcador, página 51: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  57. Número ou marcador, página 52: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  58. Número ou marcador, página 52: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  59. Número ou marcador, página 52: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  60. Número ou marcador, página 52: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
  61. Número ou marcador, página 52: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da União;
  62. Número ou marcador, página 52: h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
  63. Número ou marcador, página 52: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  64. Número ou marcador, página 52: j) Participar nas actividades da união Provincial;
  65. Número ou marcador, página 52: k) Participar nos encontros promovidos pela UPC- Niassa;
  66. Número ou marcador, página 52: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UPC-Niassa.
  67. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 52: Penas a aplicar
  69. Número ou marcador, página 52: Um) Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções.
  70. Número ou marcador, página 52: Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos membros.
  71. Número ou marcador, página 52: Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
  72. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os associados gozam do direito de previa audição e são lhes asseguradas às garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
  73. Número ou marcador, página 52: Cinco) Todos os associados estão sujeitos a acção disciplinar da associação. Pela ordem da gravidade, as sanções são:
  74. Número ou marcador, página 52: a) Repreensão simples;
  75. Número ou marcador, página 52: b) Repreensão registada;
  76. Número ou marcador, página 52: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
  77. Número ou marcador, página 52: d) Afastamento dos cargos directivos;
  78. Número ou marcador, página 52: e) Expulsão.
  79. Número ou marcador, página 52: Seis) A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um orgao superior.
  80. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 52: Recurso
  82. Número ou marcador, página 52: Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
  83. Número ou marcador, página 52: Dois) Das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
  84. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 52: Readmissão dos associados
  86. Texto do artigo, página 52: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pelas seguintes formas:
  87. Número ou marcador, página 52: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  88. Número ou marcador, página 52: b) Por ilibação de cúpula;
  89. Número ou marcador, página 52: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  90. Número ou marcador, página 52: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  91. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica e fundo da União
  92. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 52: Fundos
  94. Texto do artigo, página 52: Consideram-se fundo da União:
  95. Número ou marcador, página 52: a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
  96. Número ou marcador, página 52: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  97. Número ou marcador, página 52: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legando, doações, e todos os bens que a união advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da União;
  98. Número ou marcador, página 52: d) Outras contribuições.
  99. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V
  100. Texto do artigo, página 52: Dos órgãos sociais
  101. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 52: Composição
  103. Número ou marcador, página 52: Um) A União tem como órgãos:
  104. Número ou marcador, página 52: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 52: b) Conselho de Administração;
  106. Número ou marcador, página 52: c) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 52: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  108. Número ou marcador, página 52: Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
  109. Número ou marcador, página 52: Quatro) Havendo vaga um cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
  110. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 52: Composição da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  115. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 52: Competência da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 52: Um) Compete Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 52: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Administração;
  119. Número ou marcador, página 52: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O Conselho de Administração o Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 52: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de União;
  121. Número ou marcador, página 52: d) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 52: e) Aprovar e alterar os estatutos da União;
  123. Número ou marcador, página 52: f) Admitir novos membros;
  124. Número ou marcador, página 52: g) Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2, destes estatutos:
  125. Número ou marcador, página 52: h) Destituir membros dos órgãos sociais:
  126. Número ou marcador, página 52: i) O valor de jóias 2.000,00MT e de quota 1.500,00MT por cada membro;
  127. Número ou marcador, página 52: j) Aprovar o regulamento interno da união;
  128. Número ou marcador, página 52: k) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
  129. Número ou marcador, página 52: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
  130. Número ou marcador, página 52: m) Deliberar sobre aplicações dos resultados liquidados da actividade anual da união;
  131. Número ou marcador, página 52: n) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da união.
  132. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações sobre quaisquer questão referidas no numero um e alíneas precedentes so serão validas quando tomadas por polé menos três quartos de membros com direitos a votar.
  133. Número ou marcador, página 52: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 52: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da União;
  135. Número ou marcador, página 53: c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
  136. Número ou marcador, página 53: d) Alterar dos estatutos e aprovar o regulamento geral interno da União;
  137. Número ou marcador, página 53: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da União;
  138. Número ou marcador, página 53: f) Discutir quais quer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quais quer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  139. Número ou marcador, página 53: g) Fixação de quotas para o ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 53: Mesa da Assembleia Geral
  142. Número ou marcador, página 53: Um) A mesa da assembleia é constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário. Dois) Competências ao Presidente da Mesa
  143. Número ou marcador, página 53: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  144. Número ou marcador, página 53: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  145. Número ou marcador, página 53: c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione
  146. Número ou marcador, página 53: d) Submeter e dirigir a votação;
  147. Número ou marcador, página 53: e) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  148. Número ou marcador, página 53: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
  149. Número ou marcador, página 53: g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
  150. Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  151. Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  152. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 53: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  155. Número ou marcador, página 53: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  156. Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  157. Número ou marcador, página 53: Quatro) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
  158. Número ou marcador, página 53: Cinco) As deliberações da assembleia-geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  159. Número ou marcador, página 53: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 53: (Quórum)
  162. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatório desde que esteja presente metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presente.
  163. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de membros presente, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maior qualificada. Única Assembleia Geral extraordinária que fosse convocada a requerimento das uniões só poderá reunir se estiver presentes três quartos dos requerentes.
  164. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II
  165. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 53: Conselho de Administração
  167. Texto do artigo, página 53: O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  168. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 53: Competência do Conselho de Administração
  170. Texto do artigo, página 53: Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente:
  171. Número ou marcador, página 53: a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 53: b) Admitir com máximo zelo os bens e interesses da associação;
  173. Número ou marcador, página 53: c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
  174. Número ou marcador, página 53: d) Negociar a aquisição de financiamento a união;
  175. Número ou marcador, página 53: e) Assinar actas de acessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  176. Número ou marcador, página 53: f) Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para as eleições de membros honorários;
  177. Número ou marcador, página 53: g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários;
  178. Número ou marcador, página 53: h) Decidir sobre as propostas de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  179. Número ou marcador, página 53: i) Representar a união, activa e passivamente, em juízo e fará dele;
  180. Número ou marcador, página 53: j) Praticar todos aos actos importantes por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 53: Sessões do Conselho de Administração
  183. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Administração reúne uma (1) vez por trimestre e extraordinária mente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros
  184. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Administração apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  185. Número ou marcador, página 53: Três) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Administração realizar-se à sede da união.
  186. Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete ao secretário:
  187. Número ou marcador, página 53: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  188. Número ou marcador, página 53: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  189. Número ou marcador, página 53: c) Organizar os arquivos da união;
  190. Número ou marcador, página 53: d) Responder e enviar cartas;
  191. Número ou marcador, página 53: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
  192. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 53: Representação da UPCN
  194. Texto do artigo, página 53: A união fica obrigada:
  195. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração mais duas assinaturas de dois membros da direcção, sendo obrigatórias apenas duas;
  196. Número ou marcador, página 53: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho de Administração.
  197. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  198. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 53: Composição
  200. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário um vogal.
  201. Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho Fiscal e um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta.
  202. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 54: Competências
  204. Número ou marcador, página 54: Um) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamento da união;
  205. Número ou marcador, página 54: Dois) Fiscalizar a situação financeira da união, e em especial:
  206. Número ou marcador, página 54: a) Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  207. Número ou marcador, página 54: b) Acompanhar as sessões da administração da união examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  208. Número ou marcador, página 54: c) Participar a Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimentos;
  209. Número ou marcador, página 54: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  210. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Do património
  211. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 54: Património social
  213. Texto do artigo, página 54: Comprovam ou constituem os meios necessários para o funcionamento da UPCN os seguintes:
  214. Número ou marcador, página 54: a) Escritórios próprios;
  215. Número ou marcador, página 54: b) Meios circulantes – Viaturas, motorizadas e bicicletas;
  216. Número ou marcador, página 54: c) Meios informáticos – Computadores, impressoras, scanner, modem;
  217. Número ou marcador, página 54: d) Meios burocráticos – Papéis de resma, esferrogáficas, blocos de apontamento, manuais de informação, educação e comunicação;
  218. Número ou marcador, página 54: e) Meios de gestão de fundos – Contas bancárias, gestores programáticos e financeiros;
  219. Número ou marcador, página 54: f) Desenvolvimento de capaci-dades
  220. Texto do artigo, página 54: – Conselho directivo e executivo.
  221. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Da alteração e desolução
  222. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 54: Alteração do estatuto
  224. Texto do artigo, página 54: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma Maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  225. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  226. Texto do artigo, página 54: Regulamento
  227. Número ou marcador, página 54: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
  228. Número ou marcador, página 54: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
  229. Número ou marcador, página 54: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  230. Número ou marcador, página 54: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
  231. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TRIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  233. Número ou marcador, página 54: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da união deliberara em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
  235. Número ou marcador, página 54: Três) A dissolução da união apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  237. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 54: Disposições finais e transitórias
  239. Texto do artigo, página 54: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambicana.
  240. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  241. Texto do artigo, página 54: do Niassa, em Lichinga, 7 de Junho de 2018.
  242. Texto do artigo, página 54: — O Conservador, Ilegível.
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