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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Wall Edified Serviços de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177416, uma entidade denominada Wall Edified Serviços de Engenharia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 55: Primeiro. Afonso da Fátima Abranches,
- Texto do artigo, página 55: solteiro, maior, nascido a 22 de Abril de 1997, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501378975A, emitido a 22 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 17, casa n.º 19; e Segundo. Hilton Albano Camilo Cuco, solteiro, maior, nascido a 23 de Março de 1995, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502396948B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 40, casa n.º 51.
- Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Wall Edified Serviços de Engenharia, Limitada, cuja abreviatura é WE, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objeto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objeto a indústria de construção civil e das obras públicas:
- Número ou marcador, página 55: a) Projetos de arquitetura;
- Número ou marcador, página 55: b) Decoração de interior e exterior de imóveis;
- Número ou marcador, página 55: c) Orçamentos;
- Número ou marcador, página 55: d) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 55: e) Projetos elétricos;
- Número ou marcador, página 55: f) Instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 55: g) Sistemas de segurança residencial;
- Número ou marcador, página 55: h) Automação de residências;
- Número ou marcador, página 55: i) Marcenaria.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Invenção e inovação tecnológica, gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Afonso da Fátima Abranches;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hilton Camilo Albano Cuco.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Uma) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cuja duração dos mandatos é de cinco anos, podendo ser renovados.
- Número ou marcador, página 55: Dois) São desde já designados administradores, com dispensa de caução, os senhores Afonso da Fátima Abranches e Hilton Albano Camilo Cuco.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores, sendo que em atos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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