Associação Janela Africana

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Associação Janela Africana

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Texto do artigo · p. 3 Associação Janela Africana
Número ou marcador · p. 3 CAPíTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Janela Africana, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Janela Africana é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Janela Africana tem a sua sede no distrito de Vilankulos, província de Inhambane, no bairro 5.º congresso, podendo por simples deliberação do conselho de direcção transferi-la para outro local ou províncias de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Janela Africana é de âmbito nacional podendo sob proposta de Conselho de Administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representação referida no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos no que lhes for aplicável
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação Janela Africana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover programas de saúde;
Número ou marcador · p. 3 b) Incentivar e promover a cultura;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a educação básica e professional;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover programas ambientais;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover actividades e programas de desporto, lazer e actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a assistência social e programas de desenvolvimento económico;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover o voluntariado;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover a segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a pesquisa sobre a qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 3 j) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com execução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 k) Identificar ou criar projectos sobre tudo de carácter social, educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação da cidadania nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Categorias
Texto do artigo · p. 3 A Associação Janela Africana tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros ordinários – São todos os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneficiários – São as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser admitido como membro da associação pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestar à Janela as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Cotização
Número ou marcador · p. 3 Um) O valor da quota a pagar é fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O valor da jóia para admissão e das quotas que compete novos membros a pagar será fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação dos deveres dos membros da associação poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderam chegar a expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Não pagar as quotas no período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Readmissão de membros
Texto do artigo · p. 4 A excepção dos membros expulsos os restantes poderão solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da Associação Janela Africana:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Janela Africana e é constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e vogal eleitos dentre os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e aprovar o plano trimestral e anual de actividades a realizar pela associação bem como relatório anual de actividades dos anos anteriores apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e aprovar relatório de actividade do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a instinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação das deliberações da assembleia geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando devidamente convocada sempre que as circunstâncias o exijam por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia geral, são convocadas pelo respectivo presidente por meio de um aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias, e as extraordinárias com a antecedência mínima de dois dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, e o local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída na primeira convocatória, achando-se presente pelo menos metade dos membros no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só pode reunir estando presente mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alterações de estatutos, absolução da associação, requerem um voto favorável de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação e é composta por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do Conselho Fiscal e da a Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programas de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a abertura de delegações e outras formas de apresentação dentro do país;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração reúne-se um vez por mês, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Obrigações
Texto do artigo · p. 4 A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar actividades da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Administração e o plano de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a utilização dos fundos e o comprimento dos planos de actividade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em secções ordenarias, mensalmente e extraordinárias sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias a pagar pela entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As cotizações mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquirido a título, gratuito ou honeroso.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGESSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Janela Africana dessolver-se-á:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, o delibera com o voto favorável de três quartos de números de todos os associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, ate a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGESSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos no presente estatuto, recorrer-se-á a lei geral e avulsa aplicável no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Janela Africana
  2. Número ou marcador, página 3: CAPíTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Janela Africana, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Duração
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação Janela Africana é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Sede
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação Janela Africana tem a sua sede no distrito de Vilankulos, província de Inhambane, no bairro 5.º congresso, podendo por simples deliberação do conselho de direcção transferi-la para outro local ou províncias de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Janela Africana é de âmbito nacional podendo sob proposta de Conselho de Administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A representação referida no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos no que lhes for aplicável
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 3: A Associação Janela Africana tem como objectivos:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Promover programas de saúde;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Incentivar e promover a cultura;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Promover a educação básica e professional;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Promover programas ambientais;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Promover actividades e programas de desporto, lazer e actividades recreativas;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Promover a assistência social e programas de desenvolvimento económico;
  25. Número ou marcador, página 3: g) Promover o voluntariado;
  26. Número ou marcador, página 3: h) Promover a segurança alimentar e nutricional;
  27. Número ou marcador, página 3: i) Promover a pesquisa sobre a qualidade de vida;
  28. Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com execução dos seus objectivos;
  29. Número ou marcador, página 3: k) Identificar ou criar projectos sobre tudo de carácter social, educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação da cidadania nacional.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: Categorias
  32. Texto do artigo, página 3: A Associação Janela Africana tem as seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
  34. Número ou marcador, página 3: b) Membros ordinários – São todos os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
  35. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneficiários – São as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: Admissão
  38. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser admitido como membro da associação pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas do presente estatuto.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  42. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Colaborar nas actividades da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  46. Número ou marcador, página 3: d) Pagar a quota mensal;
  47. Número ou marcador, página 3: e) Exercer cargos para que forem eleitos;
  48. Número ou marcador, página 3: f) Prestar à Janela as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  51. Texto do artigo, página 3: Os membros tem direito a:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalho;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  58. Número ou marcador, página 3: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 3: Cotização
  61. Número ou marcador, página 3: Um) O valor da quota a pagar é fixado em Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) O valor da jóia para admissão e das quotas que compete novos membros a pagar será fixado no regulamento interno da associação.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: Sanções
  65. Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros da associação poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderam chegar a expulsão.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  69. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro aquele que:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: d) Não pagar as quotas no período superior a três meses.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 4: Readmissão de membros
  76. Texto do artigo, página 4: A excepção dos membros expulsos os restantes poderão solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  77. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  80. Texto do artigo, página 4: São órgãos da Associação Janela Africana:
  81. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Administração;
  83. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Janela Africana e é constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e vogal eleitos dentre os membros.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 4: Competências
  92. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e aprovar o plano trimestral e anual de actividades a realizar pela associação bem como relatório anual de actividades dos anos anteriores apresentados pelo Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  96. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e orçamento para o ano seguinte;
  97. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar relatório de actividade do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
  99. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a instinção da associação.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  102. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação das deliberações da assembleia geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando devidamente convocada sempre que as circunstâncias o exijam por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia geral, são convocadas pelo respectivo presidente por meio de um aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias, e as extraordinárias com a antecedência mínima de dois dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, e o local da reunião e a respectiva agenda.
  105. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída na primeira convocatória, achando-se presente pelo menos metade dos membros no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 4: Deliberação da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode reunir estando presente mais da metade dos membros.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  110. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações de estatutos, absolução da associação, requerem um voto favorável de três quartos de todos os associados.
  111. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  114. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação e é composta por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Administração
  117. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir deliberações dos órgãos sociais da associação;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do Conselho Fiscal e da a Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programas de actividade para o ano seguinte;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  123. Número ou marcador, página 4: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  124. Número ou marcador, página 4: g) Propor a abertura de delegações e outras formas de apresentação dentro do país;
  125. Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
  126. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração reúne-se um vez por mês, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 4: Obrigações
  130. Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo membro que designar.
  131. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  134. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 4: Competências
  137. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar actividades da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Administração e o plano de actividades e orçamentos anuais;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a utilização dos fundos e o comprimento dos planos de actividade.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em secções ordenarias, mensalmente e extraordinárias sempre que necessário.
  142. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 5: Fundos e patrimónios
  145. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da associação:
  146. Número ou marcador, página 5: a) As jóias a pagar pela entrada de novos membros;
  147. Número ou marcador, página 5: b) As cotizações mensais a pagar pelos membros;
  148. Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
  149. Número ou marcador, página 5: Dois) O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquirido a título, gratuito ou honeroso.
  150. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGESSIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  153. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Janela Africana dessolver-se-á:
  154. Número ou marcador, página 5: a) Quando a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, o delibera com o voto favorável de três quartos de números de todos os associados;
  155. Número ou marcador, página 5: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
  156. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, ate a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Administração.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGESSIMO SETIMO
  158. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  159. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos no presente estatuto, recorrer-se-á a lei geral e avulsa aplicável no país.
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