Associação Janela Africana
Texto extraído + documento associado
Associação Janela Africana
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Janela Africana
- Número ou marcador, página 3: CAPíTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Janela Africana, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação Janela Africana é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação Janela Africana tem a sua sede no distrito de Vilankulos, província de Inhambane, no bairro 5.º congresso, podendo por simples deliberação do conselho de direcção transferi-la para outro local ou províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Janela Africana é de âmbito nacional podendo sob proposta de Conselho de Administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representação referida no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos no que lhes for aplicável
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A Associação Janela Africana tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover programas de saúde;
- Número ou marcador, página 3: b) Incentivar e promover a cultura;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a educação básica e professional;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover programas ambientais;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover actividades e programas de desporto, lazer e actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a assistência social e programas de desenvolvimento económico;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover o voluntariado;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover a pesquisa sobre a qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com execução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: k) Identificar ou criar projectos sobre tudo de carácter social, educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação da cidadania nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categorias
- Texto do artigo, página 3: A Associação Janela Africana tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros ordinários – São todos os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneficiários – São as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser admitido como membro da associação pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Colaborar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar à Janela as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros tem direito a:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Cotização
- Número ou marcador, página 3: Um) O valor da quota a pagar é fixado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O valor da jóia para admissão e das quotas que compete novos membros a pagar será fixado no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros da associação poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderam chegar a expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Não pagar as quotas no período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Readmissão de membros
- Texto do artigo, página 4: A excepção dos membros expulsos os restantes poderão solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da Associação Janela Africana:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Janela Africana e é constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e vogal eleitos dentre os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e aprovar o plano trimestral e anual de actividades a realizar pela associação bem como relatório anual de actividades dos anos anteriores apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar relatório de actividade do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a instinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação das deliberações da assembleia geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando devidamente convocada sempre que as circunstâncias o exijam por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, ou ainda quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia geral, são convocadas pelo respectivo presidente por meio de um aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias, e as extraordinárias com a antecedência mínima de dois dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, e o local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída na primeira convocatória, achando-se presente pelo menos metade dos membros no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode reunir estando presente mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações de estatutos, absolução da associação, requerem um voto favorável de três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação e é composta por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do Conselho Fiscal e da a Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programas de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a abertura de delegações e outras formas de apresentação dentro do país;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração reúne-se um vez por mês, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Obrigações
- Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar actividades da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Administração e o plano de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a utilização dos fundos e o comprimento dos planos de actividade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em secções ordenarias, mensalmente e extraordinárias sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias a pagar pela entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As cotizações mensais a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquirido a título, gratuito ou honeroso.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGESSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Janela Africana dessolver-se-á:
- Número ou marcador, página 5: a) Quando a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, o delibera com o voto favorável de três quartos de números de todos os associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, ate a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGESSIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos no presente estatuto, recorrer-se-á a lei geral e avulsa aplicável no país.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.