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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: CMH, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101204316, a sociedade CMH, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma de CMH, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Serviços de apoio ao desenvolvimento comunitário;
- Texto do artigo, página 16: b)Estudos de avaliação da vulnerabilidade e impactos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Serviços de captação de organizações de base comunitária;
- Número ou marcador, página 16: d) Preparação de mão‑de‑obra não especializada para o trabalho;
- Número ou marcador, página 16: e) Engajamento social;
- Número ou marcador, página 16: f) Consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 16: g) Realização de estudos de avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 16: h) Produção e fornecimentos de plantas de espécies diversas; i)Reflorestamento e reabilitação de áreas;
- Número ou marcador, página 16: j) Gestão de obras e empreitadas ou sub‑ empreitada de construção civil, inclusive serviços auxiliares ou complementares;
- Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços nas áreas de saúde ocupacional e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 16: l) Capacitaçãotécnica em matéria de saúde, segurança e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 16: m) Fornecimento de equipamentos de saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 16: n) Realização de obras de infra‑estrutura em geral, serviços de construção civil, hidráulica, electricidade, sinalização, reforço, melhoramento, recuperação, manutenção e conservação de estradas;
- Número ou marcador, página 16: o) Consultoria de construção civil, fiscalização, realização de estudos, cálculos, projectos, ensaios e supervisões relacionadas á actividades de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 16: p) Fornecimento e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 16: q) Serviços de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 16: r) Gestãode obras e gerenciamento pleno de contratos, com participação directa ou indirecta, em especial nas actividades operacionais e de infra – estrutura;
- Número ou marcador, página 16: s) Manutenção e limpeza de instalações industriais;
- Número ou marcador, página 16: f) Manutenção e limpeza de piscinas, edifícios e fossas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar‑se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando‑se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 16.667,00MT, correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Cremildo Clemente Massona, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade Moçambicana e residente na cidade de Tete, bairro Chingozi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete aos 5 de Março de 2014, com NUIT 104655483.
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 16.667,00MT, correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Leotério Paulo Guila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade em Maputo, bairro Polana Cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521640B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016, com NUIT 108653582.
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 16.667,00MT, correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Acácio José Teodero Ntauma, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro Inhagoia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093452B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 29 de Novembro de 2018, com NUIT 105649525.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto naordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas de pelos dois administradores, representando setenta e cinco por cento do total da capital que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros qualquer garantias, financeiras ou obrigatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar‑se‑ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 18 de Junho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismel Taibo.
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