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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Coral Hotelaria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101345319, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Coral Hotelaria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Eduardo Manuel Cabral de Paula Pereira, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P246164, emitido a 28 de Julho de 2016, em Portugal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Coral Hotelaria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua Lagos de Amarramba, n.º 575, rés‑do‑chão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e gestão turística e hoteleira, turismo e artesanato, importação e exportação de bens ligados à hotelaria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legis‑ lação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Eduardo Manuel Cabral de Paula Pereira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Eduardo Manuel Cabral de Paula Pereira, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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