Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101340759, denominada CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Paul Jacobus Olivier, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de prestação de serviços, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo estabelecer ou fechar sucursais, agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo inde‑ terminado, a sua vigência conta‑se a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objeto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas abaixo descritas: consultoria e gestão de negócios, avaliação de risco e danos de negócios e estudo e sondagem de mercado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à participação de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Paul Jacobus Olivier.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Paul Jacobus Olivier.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Poderes de gestão
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio unitário em questão é nomeado diretor‑geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O diretor‑geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, empregar e demitir o pessoal dentro das normas legais, desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes e autoridade a terceiros por escrito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impossibilidade física do diretor‑geral, as suas funções serão delegadas no diretor administrativo na base de uma procuração para o efeito emitida pelo diretor‑ geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim o exigir e se os sócios o decidirem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso neste estatuto serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.