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Texto do artigo · p. 18 CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101340759, denominada CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Paul Jacobus Olivier, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de prestação de serviços, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo estabelecer ou fechar sucursais, agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo inde‑ terminado, a sua vigência conta‑se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objeto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas abaixo descritas: consultoria e gestão de negócios, avaliação de risco e danos de negócios e estudo e sondagem de mercado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à participação de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Paul Jacobus Olivier.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Paul Jacobus Olivier.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Poderes de gestão
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio unitário em questão é nomeado diretor‑geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O diretor‑geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, empregar e demitir o pessoal dentro das normas legais, desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes e autoridade a terceiros por escrito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de impossibilidade física do diretor‑geral, as suas funções serão delegadas no diretor administrativo na base de uma procuração para o efeito emitida pelo diretor‑ geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim o exigir e se os sócios o decidirem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso neste estatuto serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101340759, denominada CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Paul Jacobus Olivier, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de CPM – Consultores de Protecção de Margens, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de prestação de serviços, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, podendo estabelecer ou fechar sucursais, agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo inde‑ terminado, a sua vigência conta‑se a partir da data da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: Objeto
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas abaixo descritas: consultoria e gestão de negócios, avaliação de risco e danos de negócios e estudo e sondagem de mercado.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 18: Capital social
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à participação de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Paul Jacobus Olivier.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Paul Jacobus Olivier.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: Poderes de gestão
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio unitário em questão é nomeado diretor‑geral.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O diretor‑geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, empregar e demitir o pessoal dentro das normas legais, desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes e autoridade a terceiros por escrito.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impossibilidade física do diretor‑geral, as suas funções serão delegadas no diretor administrativo na base de uma procuração para o efeito emitida pelo diretor‑ geral.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  26. Texto do artigo, página 18: A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em assembleia geral, esta decisão terá lugar se a lei assim o exigir e se os sócios o decidirem.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 18: Omissões
  29. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso neste estatuto serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
  30. Texto do artigo, página 18: Pemba, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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