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Texto do artigo · p. 18 CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101341739, denominada CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pela sócia Naznin Seliman Yacob, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como denominação CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui‑se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Namanhumbire, distrito de Montepuez, província de Cabo delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece‑se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 c) Loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de gás;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de peças para automóveis;
Número ou marcador · p. 19 f) Aluguer de espaços comerciais;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia Naznin Seliman Yacob.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é gerida pela única sócia, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga‑se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pela única sócia Naznin Seliman Yacob.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar‑se‑ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 24 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101341739, denominada CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pela sócia Naznin Seliman Yacob, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como denominação CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui‑se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Namanhumbire, distrito de Montepuez, província de Cabo delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece‑se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Venda a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Loja de conveniência;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Venda de gás;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Venda de peças para automóveis;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Aluguer de espaços comerciais;
  20. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia Naznin Seliman Yacob.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida pela única sócia, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes à realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga‑se pela assinatura da única sócia.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pela única sócia Naznin Seliman Yacob.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar‑se‑ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: Pemba, 24 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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