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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101341739, denominada CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pela sócia Naznin Seliman Yacob, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como denominação CSY 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui‑se sob forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Namanhumbire, distrito de Montepuez, província de Cabo delgado, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece‑se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da assinatura da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: c) Loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda de gás;
- Número ou marcador, página 19: e) Venda de peças para automóveis;
- Número ou marcador, página 19: f) Aluguer de espaços comerciais;
- Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia Naznin Seliman Yacob.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida pela única sócia, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga‑se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pela única sócia Naznin Seliman Yacob.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar‑se‑ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 24 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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