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- Texto do artigo, página 2: A4 – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101243966, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Mateus Victorino Ali, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador recibo do Bilhete de Identidade n.º 030102442521P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, rua da cidade de Moçambique, cidade de Nampula, constituir uma sociedade comercial por quotas na qual será socio único que se vai reger pelas cláusulas a seguir deduzidas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade terá a denominação de A4 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede no bairro Urbano Central, rua da cidade de Moçambique, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem seguintes objectos:
- Número ou marcador, página 2: a) Comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de vários bens e produtos;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de vários serviços;
- Número ou marcador, página 2: d) Exportação e importação de diversos bens/produtos e de capitais;
- Número ou marcador, página 2: e) Comercialização de bens minerais, dentre eles pedra preciosa e semi‑ preciosa, importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade principal e sua logística de distribuição, a prestação de serviços de pesquisa mineira, exploração e processamento mineiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Ali Mateus Victorino Ali.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade ficara a cargo do sócio único Ali Mateus Victorino Ali, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos e contratos de administração em juízo e fora de forma passiva ou activa.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 18 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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