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- Texto do artigo, página 20: Faizal Fataha Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337154, uma entidade denominada Faizal Fataha Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de respon‑ sabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 20: Faizal Abdul Fernandes Fataha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100468274Q, emitido a 22 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.° 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Márcia Munir Valigy, casada com o senhor Faizal Abdul Fernandes Fataha, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100468278B, emitido a 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.º 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Humaira Valigy Abdul Fataha, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105905545J, emitido a 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.° 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Ahmad Nabil Abdul Fataha, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426225P, emitido a 9 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.º 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Nayyar Valigy Abdul Fataha, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102426222B, emitido a 9 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, na Principal n.º 475, rés‑do‑chão, Distrito Municipal Nlhamanculo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Todos os menores (Humaira Valigy Abdul Fataha, Nayyar Valigy Abdul Fataha e Ahmad Nabil Abdul Fataha) são representados neste acto pelo pai, Faizal Abdul Fernandes Fataha, que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Faizal Fataha Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, na Rua Padre Américo, n.º 152, rés‑do‑chão, Distrito Nlhamanculo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi‑la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas, imobiliária, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, restauração venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, pronto socorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandigârio, inspencção de cargas e navios, peritagem e superintendência, estafeta e estiva, fornecimento de diversos produtos, combustível e água, armazenamento de mercadoria em trânsito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, serviços de catering e handling, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e de animais, rent-a-car e car wash.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru‑ pamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio Faizal Abdul Fernandes Fataha;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente à sócia Márcia Munir Valigy;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente à sócia Humaira Valigy Abdul Fataha;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ahmad Nabil Abdul Fataha;
- Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente à sócia Nayyar Valigy Abdul Fataha.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar‑se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão
- Texto do artigo, página 21: emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da socie‑ dade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dependem do consentimento da socie‑ dade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Faizal Abdul Fernandes Fataha, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a repre‑ sentação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio‑gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer sócio poderá fazer‑se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas de resultados fechar‑se‑á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir‑ se‑á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá‑lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos pre‑ vistos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo‑se com a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, a sociedade regular‑se‑á nos termos da legislação apli‑ cável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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