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Texto do artigo · p. 22 Jotel Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade rubricado a dois de Julho de dois mil e dezanove, uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101345408, a três de Julho de dois mil e dezanove:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Jotel Multiserviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas e que durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua sede está em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 30, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de material elétrico, informático, de sistema de frio, eletrónico, máquinas e equipamentos e material de construção civil, consultoria nas áreas de recursos humanos, gestão, contabilidade, auditoria, logística, procurement, HSEQ, formação e treinamento do pessoal, importação e exportação do material para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quais‑ quer outras actividades complementares ou subsidiarias às atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos gestores.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social, integralmente subs‑
Texto do artigo · p. 22 crito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Telmo Domingos Mandlate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395442B,
Texto do artigo · p. 22 emitido em Maputo, titular do NUIT 100522918, que subscreve 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ezídia Augusta Guilima Mandlate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395583F, emitido em Maputo, titular do NUIT 100273977, que subscreve 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas por Telmo Domingos Mandlate e Ezídia Augusta Guilima Mandlate, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já nomeado como admi‑ nistrador o senhor Telmo Domingos Mandlate.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou mais manda‑ tários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março do ano seguinte, reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir‑se‑á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá‑la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos gestores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder‑se‑á com a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos gestores dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jotel Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade rubricado a dois de Julho de dois mil e dezanove, uma sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101345408, a três de Julho de dois mil e dezanove:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Jotel Multiserviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas e que durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua sede está em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 30, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto e capital social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de material elétrico, informático, de sistema de frio, eletrónico, máquinas e equipamentos e material de construção civil, consultoria nas áreas de recursos humanos, gestão, contabilidade, auditoria, logística, procurement, HSEQ, formação e treinamento do pessoal, importação e exportação do material para a prossecução do seu objecto social.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quais‑ quer outras actividades complementares ou subsidiarias às atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos gestores.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social, integralmente subs‑
  12. Texto do artigo, página 22: crito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Telmo Domingos Mandlate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395442B,
  16. Texto do artigo, página 22: emitido em Maputo, titular do NUIT 100522918, que subscreve 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Ezídia Augusta Guilima Mandlate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395583F, emitido em Maputo, titular do NUIT 100273977, que subscreve 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade serão exercidas por Telmo Domingos Mandlate e Ezídia Augusta Guilima Mandlate, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado como admi‑ nistrador o senhor Telmo Domingos Mandlate.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou mais manda‑ tários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março do ano seguinte, reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir‑se‑á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá‑la.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos gestores.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder‑se‑á com a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos gestores dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na Republica de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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