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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101235564, na Conservatória do Regiso de Entidades Legais, a sociedade King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Setembro de 2019, que irá reger‑se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KS – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chingodzi, na cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege‑se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo inde‑ terminado, contando‑se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) O exercício da actividade eléctrica;
- Número ou marcador, página 23: b) Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 23: c) Refrigeração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cesário Abelardo Nhabinde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859277I, emitido a 4 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 122692361.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exer‑ cida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com auto‑ rização deste, podem constituir um ou mais
- Texto do artigo, página 23: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá‑los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a repre‑ sentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 23: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desen‑ volverem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2020. — O Conser‑
- Texto do artigo, página 23: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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