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Texto do artigo · p. 23 King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101235564, na Conservatória do Regiso de Entidades Legais, a sociedade King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Setembro de 2019, que irá reger‑se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KS – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chingodzi, na cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege‑se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo inde‑ terminado, contando‑se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O exercício da actividade eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 b) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 c) Refrigeração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cesário Abelardo Nhabinde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859277I, emitido a 4 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 122692361.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exer‑ cida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com auto‑ rização deste, podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 23 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá‑los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a repre‑ sentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desen‑ volverem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2020. — O Conser‑
Texto do artigo · p. 23 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101235564, na Conservatória do Regiso de Entidades Legais, a sociedade King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Setembro de 2019, que irá reger‑se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de King’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente KS – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chingodzi, na cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege‑se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo inde‑ terminado, contando‑se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: a) O exercício da actividade eléctrica;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Telecomunicações;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Refrigeração.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital social
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cesário Abelardo Nhabinde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859277I, emitido a 4 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 122692361.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exer‑ cida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com auto‑ rização deste, podem constituir um ou mais
  22. Texto do artigo, página 23: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá‑los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a repre‑ sentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  29. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desen‑ volverem; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  33. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2020. — O Conser‑
  34. Texto do artigo, página 23: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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