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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Labomed, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101348075, uma entidade denominada Labomed, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: José Rodrigues Uaciquetane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambi‑ cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255644Q, emitido a 4 de Agosto de 2015, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, Rua Laura Apartmento, Talhão 9, parcela 590;
- Texto do artigo, página 23: Geovani Elben Manuel Matavele, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252841BQ, emitido a 17 de Julho de 2019, pela Direção Nacional
- Texto do artigo, página 23: de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo Horizonte, Rua da Malangatana, Boane; e
- Texto do artigo, página 23: Manuel Joaquim Matavele, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambi‑ cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258794F, emitido a 12 de Janeiro de 2011, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Jardim, Rua Jardim, n.º 492, terceiro andar.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Labomed, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1030, rés‑do‑chão, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indetermi‑ nado, contando‑se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio com importação e expor‑ tação de produtos farmacêuticos; b)Comércio com importação e exportação de medicamentos, equipamentos hospitalares e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda a grosso de produtos farmacêuticos/medicamentos, equi‑ pamentos hospitalares e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) O sócio José Rodrigues Uaciquetane, com uma quota no valor nominal de 157.500,00MT (cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 24: e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O sócio Geovani Elben Manuel Matavele, com uma quota no valor nominal de 96.250,00MT (noventa e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 27.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) O sócio Manuel Joaquim Matavele, com uma quota no valor nominal de 96.250,00MT (noventa e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 27.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partici‑ pação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração, a gerência da sociedade e seus representantes, em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, bem como os assinantes para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos serão nomeados em assembeia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne‑se, ordinaria‑ mente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir‑ se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da distribuição de lucros e perdas e disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros e perdas
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados será deduzido um valor deliberado pela assembleia destinado à reserva e o restante distribuído pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os sócios têm prioridade de compra das quotas aos herdeiros. Os herdeiros não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto‑Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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