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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, n.º 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276244, uma entidade denominada Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Parcela n.º 12735E, Matola Rio, Djuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030043325I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 24: denominada Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Célula F, Campoane, Boane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de catering e decorações;
- Número ou marcador, página 24: b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 24: c) Produção de eventos (espectáculos musicais, road shows, festas e seminários);
- Número ou marcador, página 24: d) Aluguer de carros de luxo e simples;
- Número ou marcador, página 24: e) Aluguer de som, palco e luz.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir partici‑ pação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar‑ se com outras sociedades para a persecução de objecto comercial no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementares, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 25: mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 25: A sócia poderá efectuar prestações suple‑ mentares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela sócia Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda fazer‑se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar‑se‑ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir‑se‑á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá‑la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve‑se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar‑se‑ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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