Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, n.º 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276244, uma entidade denominada Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Parcela n.º 12735E, Matola Rio, Djuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030043325I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 24 denominada Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Célula F, Campoane, Boane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços nas áreas de catering e decorações;
Número ou marcador · p. 24 b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 24 c) Produção de eventos (espectáculos musicais, road shows, festas e seminários);
Número ou marcador · p. 24 d) Aluguer de carros de luxo e simples;
Número ou marcador · p. 24 e) Aluguer de som, palco e luz.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir partici‑ pação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar‑ se com outras sociedades para a persecução de objecto comercial no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementares, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 25 A sócia poderá efectuar prestações suple‑ mentares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pela sócia Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda fazer‑se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar‑se‑ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir‑se‑á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá‑la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve‑se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar‑se‑ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, n.º 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276244, uma entidade denominada Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 24: Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Parcela n.º 12735E, Matola Rio, Djuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030043325I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2015.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal,
  5. Texto do artigo, página 24: denominada Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Liloca Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Célula F, Campoane, Boane.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de catering e decorações;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Produção de eventos (espectáculos musicais, road shows, festas e seminários);
  21. Número ou marcador, página 24: d) Aluguer de carros de luxo e simples;
  22. Número ou marcador, página 24: e) Aluguer de som, palco e luz.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir partici‑ pação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar‑ se com outras sociedades para a persecução de objecto comercial no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementares, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  29. Texto do artigo, página 25: mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade e equivalente a 100% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares)
  32. Texto do artigo, página 25: A sócia poderá efectuar prestações suple‑ mentares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela sócia Luísa Zélia Sebastiana da Graça Madade.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda fazer‑se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar‑se‑ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir‑se‑á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá‑la.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve‑se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar‑se‑ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.