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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte, lavrada das folhas cento e seis a cento e nove do livro de notas para escrituras diversas, número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, em Chimoio, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 25: Hamadoun Guimbayara, natural de Segou‑ ‑Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00036672S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a dezoito de Julho de doias mil e dezanove, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade
- Texto do artigo, página 25: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 25: É constituída pelo outorgante uma socie‑ dade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na vila Tembwe, localidade urbana número um, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo inde‑ terminado, contando‑se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Extracção e comércio de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 25: b) Pesquisa e consultória de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 25: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Hamadoun Guimbayara, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e repre‑ sentação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Hamadoun Guimbayara, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio‑gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio‑gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio‑gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio‑gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 26: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve‑se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo‑se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: A Notária B2, Ilegível.
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