Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte, lavrada das folhas cento e seis a cento e nove do livro de notas para escrituras diversas, número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, em Chimoio, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 25 Hamadoun Guimbayara, natural de Segou‑ ‑Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00036672S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a dezoito de Julho de doias mil e dezanove, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída pelo outorgante uma socie‑ dade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na vila Tembwe, localidade urbana número um, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo inde‑ terminado, contando‑se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Extracção e comércio de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 b) Pesquisa e consultória de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 c) Compra e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 25 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Hamadoun Guimbayara, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e repre‑ sentação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Hamadoun Guimbayara, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio‑gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio‑gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio‑gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio‑gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve‑se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo‑se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 A Notária B2, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte, lavrada das folhas cento e seis a cento e nove do livro de notas para escrituras diversas, número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, em Chimoio, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnico B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 25: Hamadoun Guimbayara, natural de Segou‑ ‑Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00036672S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a dezoito de Julho de doias mil e dezanove, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade
  5. Texto do artigo, página 25: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 25: É constituída pelo outorgante uma socie‑ dade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Lunga Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na vila Tembwe, localidade urbana número um, cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo inde‑ terminado, contando‑se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Extracção e comércio de recursos minerais;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Pesquisa e consultória de recursos minerais;
  25. Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de recursos minerais.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
  29. Texto do artigo, página 25: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Hamadoun Guimbayara, equivalente a cem por cento do capital.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e repre‑ sentação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Hamadoun Guimbayara, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio‑gerente.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio‑gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  44. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio‑gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio‑gerente.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente, serão da responsabilidade de gerência.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 26: (Amortização da quota)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 26: a) Com o conhecimento do sócio;
  56. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  57. Número ou marcador, página 26: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve‑se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo‑se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 26: A Notária B2, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.