Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quatro folhas cento e nove do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a firma Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto da sociedade consiste em indústria de plástico, PVC, polietileno e outros, sua transformação, comercialização, importação e exportação bem como outros artigos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas é livre entre sócios; aos estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Amortização
Número ou marcador · p. 2 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 2 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 2 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 2 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 Dissolvendo‑se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando‑se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quatro folhas cento e nove do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação sede
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Objecto
  9. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto da sociedade consiste em indústria de plástico, PVC, polietileno e outros, sua transformação, comercialização, importação e exportação bem como outros artigos não proibidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Capital social
  13. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
  16. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre sócios; aos estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: Administração
  19. Número ou marcador, página 2: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  22. Número ou marcador, página 2: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  25. Texto do artigo, página 2: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: Amortização
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  33. Número ou marcador, página 2: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 3: Dissolvendo‑se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  42. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando‑se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  43. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.