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Texto do artigo · p. 28 PBT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da PBT – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101338878, entre Amide Ossman de Carvalho, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma PBT
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na rua João da Resenda, primeiro andar, flat 1, próximo ao CFM, podendo por deliberação dos sócios transferi‑la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando‑se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no âmbito de despachos aduaneiros, agenciamento de cargas em trânsito, consultoria para negócios e gestão, serviços complementares, bem como qualquer outra actividade permissível por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Amide Ossman de Carvalho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amide Ossman de Carvalho, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve‑se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 26 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: PBT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da PBT – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101338878, entre Amide Ossman de Carvalho, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma PBT
  6. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na rua João da Resenda, primeiro andar, flat 1, próximo ao CFM, podendo por deliberação dos sócios transferi‑la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando‑se início da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no âmbito de despachos aduaneiros, agenciamento de cargas em trânsito, consultoria para negócios e gestão, serviços complementares, bem como qualquer outra actividade permissível por lei.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Amide Ossman de Carvalho.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amide Ossman de Carvalho, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve‑se nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime do sócio.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 28: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 26 de Junho de 2020. —
  30. Texto do artigo, página 28: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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