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Texto do artigo · p. 28 Posto de Abastecimento de Combustível de Muxungue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível de Muxungue – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101338827, entre, Vitorino Xavier da Barca Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustível de Muxungue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando‑se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Muxungue, distrito de Chibabava, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio através de deliberação, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional onde melhor julgar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal bomba de combustível. Poderá a sociedade desenvolver outras actividades de alojamento e restauração, take way e restaurante, comércio geral e retalho, mercearia e frescata, padaria e transportes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividades, desde que estas actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, de quem de direito e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante a deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Vitorino Xavier da Barca Júnior. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido pelo Vitorino Xavier da Barca Júnior, que fica nomeado desde sócio gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado e na ausência e impedimento por um empregado em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto‑Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que nela faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 22 de Junho de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Posto de Abastecimento de Combustível de Muxungue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível de Muxungue – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101338827, entre, Vitorino Xavier da Barca Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustível de Muxungue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando‑se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Muxungue, distrito de Chibabava, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio através de deliberação, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional onde melhor julgar.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal bomba de combustível. Poderá a sociedade desenvolver outras actividades de alojamento e restauração, take way e restaurante, comércio geral e retalho, mercearia e frescata, padaria e transportes.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividades, desde que estas actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, de quem de direito e permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante a deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Capital social
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Vitorino Xavier da Barca Júnior. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercido pelo Vitorino Xavier da Barca Júnior, que fica nomeado desde sócio gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado e na ausência e impedimento por um empregado em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para prossecução do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  24. Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  27. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto‑Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que nela faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 22 de Junho de dois mil e vinte. —
  29. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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