Sekeleka Investimentos, Limitada
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Sekeleka Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Sekeleka Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Sekeleka Investimentos, Limitada., com sede bairro Coop, rua C, n.º 140, rés‑do‑chão, n.º 615, quarteirão 34, rua dos Continuadores, Qadri Shopping Center, matriculada sob o NUEL 100190060, com capital social de cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 30: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas, pertencentes ao sócio Mafu Investimentos, Limitada que cede na totalidade a sua quota para o sócio Hélder Eduardo Maocha.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Suzana Rita Jeremias, com 25.500.00MT, correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Hélder Eduardo Maocha, com 17.500.00MT, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Silvana Bianca Lourenço Chiluvane, com 4.000.00MT, correspondente a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Pinki Vanise dos Anjos Maocha, com 3.000.00MT, correspondente a 6% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em
- Texto do artigo, página 30: juízo ou fora dele, fica a cargo dos administradores que assembleia geral os senhores Suzana Rita Jeremias e Hélder Eduardo Maocha.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado em assembleia geral assim como, a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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