Sekeleka Investimentos, Limitada

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Sekeleka Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Sekeleka Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Sekeleka Investimentos, Limitada., com sede bairro Coop, rua C, n.º 140, rés‑do‑chão, n.º 615, quarteirão 34, rua dos Continuadores, Qadri Shopping Center, matriculada sob o NUEL 100190060, com capital social de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas, pertencentes ao sócio Mafu Investimentos, Limitada que cede na totalidade a sua quota para o sócio Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Suzana Rita Jeremias, com 25.500.00MT, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Hélder Eduardo Maocha, com 17.500.00MT, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Silvana Bianca Lourenço Chiluvane, com 4.000.00MT, correspondente a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Pinki Vanise dos Anjos Maocha, com 3.000.00MT, correspondente a 6% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em
Texto do artigo · p. 30 juízo ou fora dele, fica a cargo dos administradores que assembleia geral os senhores Suzana Rita Jeremias e Hélder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A fiscalização dos actos da administração compete à conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado em assembleia geral assim como, a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Sekeleka Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Sekeleka Investimentos, Limitada., com sede bairro Coop, rua C, n.º 140, rés‑do‑chão, n.º 615, quarteirão 34, rua dos Continuadores, Qadri Shopping Center, matriculada sob o NUEL 100190060, com capital social de cinquenta mil meticais,
  3. Texto do artigo, página 30: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas, pertencentes ao sócio Mafu Investimentos, Limitada que cede na totalidade a sua quota para o sócio Hélder Eduardo Maocha.
  4. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessação efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  5. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Suzana Rita Jeremias, com 25.500.00MT, correspondente a 51% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Hélder Eduardo Maocha, com 17.500.00MT, correspondente a 35% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 30: c) Silvana Bianca Lourenço Chiluvane, com 4.000.00MT, correspondente a 8% do capital social;
  12. Número ou marcador, página 30: d) Pinki Vanise dos Anjos Maocha, com 3.000.00MT, correspondente a 6% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em
  16. Texto do artigo, página 30: juízo ou fora dele, fica a cargo dos administradores que assembleia geral os senhores Suzana Rita Jeremias e Hélder Eduardo Maocha.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à conselho fiscal.
  19. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado em assembleia geral assim como, a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 30: Cinco) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  21. Número ou marcador, página 30: Seis) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  22. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
  23. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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