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Texto do artigo · p. 30 Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344266, uma entidade denominada Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Dário Valter Pereira José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102237210J, emitido ao 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger‑se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, rua da Amizade, quarteirão 2, parcela 5355, loja 3, Matola Rio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege‑se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando‑se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de limpeza de interiores e exteriores de casas e viaturas;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio por grosso de máquinas‑ ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e sucatas;
Número ou marcador · p. 30 g) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 30 h) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Texto do artigo · p. 31 i)Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 31 j) Consultoria para negócios e gestão; k)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 31 l) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 m) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 n) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 o) Comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 p) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 q) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 r) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 s) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 t) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 u) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 v) Comércio a retalho de calçados e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 w) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 31 x) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 y) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.; e
Número ou marcador · p. 31 z) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nacional, pertencente ao único sócio Dário Valter Pereira José.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando‑ se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decididos quaisquer variações do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, correspondem ao sócio decidir como e com que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Competência
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Dário Valter Pereira José, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores na sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, bastando declarar o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 O ano sócial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral, reunião e convocação
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para deliberar sobre todos assuntos que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será presididas pelo sócio único Dário Valter Pereira José, competindo‑lhe assinar os termos de abertura e de enceramento dos livros e actas de sessões.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344266, uma entidade denominada Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Dário Valter Pereira José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102237210J, emitido ao 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger‑se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tecnicar Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, rua da Amizade, quarteirão 2, parcela 5355, loja 3, Matola Rio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege‑se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando‑se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de limpeza de interiores e exteriores de casas e viaturas;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Comércio por grosso de máquinas‑ ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 30: f) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e sucatas;
  19. Número ou marcador, página 30: g) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários;
  20. Número ou marcador, página 30: h) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  21. Texto do artigo, página 31: i)Comércio por grosso não especializado;
  22. Número ou marcador, página 31: j) Consultoria para negócios e gestão; k)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  23. Número ou marcador, página 31: l) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  24. Número ou marcador, página 31: m) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 31: n) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 31: o) Comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
  27. Número ou marcador, página 31: p) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  28. Número ou marcador, página 31: q) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados;
  29. Número ou marcador, página 31: r) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  30. Número ou marcador, página 31: s) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
  31. Número ou marcador, página 31: t) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
  32. Número ou marcador, página 31: u) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  33. Número ou marcador, página 31: v) Comércio a retalho de calçados e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
  34. Número ou marcador, página 31: w) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  35. Texto do artigo, página 31: x) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  36. Número ou marcador, página 31: y) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E.; e
  37. Número ou marcador, página 31: z) Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 31: Capital social
  40. Texto do artigo, página 31: O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nacional, pertencente ao único sócio Dário Valter Pereira José.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando‑ se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Decididos quaisquer variações do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, correspondem ao sócio decidir como e com que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  47. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 31: Competência
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Dário Valter Pereira José, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio acima poderá nomear procuradores na sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  54. Texto do artigo, página 31: O sócio pode alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, bastando declarar o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  57. Texto do artigo, página 31: O ano sócial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral, reunião e convocação
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para deliberar sobre todos assuntos que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será presididas pelo sócio único Dário Valter Pereira José, competindo‑lhe assinar os termos de abertura e de enceramento dos livros e actas de sessões.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  65. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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