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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Bandes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101337820, uma entidade denominada Bandes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas nos termos do artigo noventa e um do Código Comercial, com sócio único:
- Texto do artigo, página 3: Gilberto Naftal Banze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249807I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Junho de 2010, que será regido com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bandes e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 3: Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na Travessa do Tiracolo, número 120, 2° andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de representação nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração é por tempo indeterminado, contando‑se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto a venda de materiais de escritório e prestação de serviços, importação e exportação de materiais de escritório e equipamento informático e outras atividades congéneres sujeitas a autorização prévia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que a aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Gilberto Naftal Banze, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representações em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, onde o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos da administração fica a cargo do sócio Gilberto Naftal Banze.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne‑se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Junho de 2020. O Técnico, Ilegível.
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