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Texto do artigo · p. 32 VF Serviços e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101345335, uma entidade na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, uma entidade denominada, VF Serviços e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Vânia Marisa Lopes Fernandes, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa,
Texto do artigo · p. 32 residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C945592, emitido ao quatro de Junho de dois mil e dezoito, em Portugal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação VF Serviços e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede neste bairro de Chamanculo, rua Lagos de Amarramba n.º 575, rés‑do‑chão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercício da actividade de gestão de qualidade, consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção; e b)Intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo socio Vânia Marisa Lopes Fernandes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Vânia Marisa Lopes Fernandes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: VF Serviços e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada sob NUEL 101345335, uma entidade na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, uma entidade denominada, VF Serviços e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Vânia Marisa Lopes Fernandes, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa,
  4. Texto do artigo, página 32: residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C945592, emitido ao quatro de Junho de dois mil e dezoito, em Portugal.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação VF Serviços e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Sede
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede neste bairro de Chamanculo, rua Lagos de Amarramba n.º 575, rés‑do‑chão.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Exercício da actividade de gestão de qualidade, consultoria e prestação de serviços nas áreas de intervenção; e b)Intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota subscrita pelo socio Vânia Marisa Lopes Fernandes.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Vânia Marisa Lopes Fernandes que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  23. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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