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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Brandtotia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348385, uma entidade denominada Brandtotia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 14 andar.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Brandtopia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger‑se‑á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Brandtopia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés‑do‑ chão, bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 3: c) Actividade de design;
- Número ou marcador, página 3: d) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT,
- Texto do artigo, página 4: (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Januário Vicente Rocheque, o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de director‑ geral com plenos poderes para representá‑lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Fusão e cisão)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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