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Texto do artigo · p. 3 Brandtotia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348385, uma entidade denominada Brandtotia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 14 andar.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Brandtopia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger‑se‑á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Brandtopia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés‑do‑ chão, bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 3 c) Actividade de design;
Número ou marcador · p. 3 d) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades;
Número ou marcador · p. 3 e) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT,
Texto do artigo · p. 4 (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Januário Vicente Rocheque, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de director‑ geral com plenos poderes para representá‑lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Brandtotia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348385, uma entidade denominada Brandtotia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 14 andar.
  4. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Brandtopia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger‑se‑á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Brandtopia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés‑do‑ chão, bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Actividade de design;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades;
  16. Número ou marcador, página 3: e) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
  17. Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT,
  22. Texto do artigo, página 4: (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Januário Vicente Rocheque, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência, assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de director‑ geral com plenos poderes para representá‑lo.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Fusão e cisão)
  32. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
  35. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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