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Texto do artigo · p. 4 C.A.V. Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade C.A.V. Comércio, Limitada matriculada sob NUEL 100158698, entre Jiefu Wu, solteiro, natural da China e Dehua Ye, solteiro, natural da China, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 4 por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regem de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada, para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Obejcto
Texto do artigo · p. 4 O objectivo da sociedade é a venda de artigos electrónicos, electrodomésticos aparelhos, com importação e expiração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social, realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de cento setenta e seis mil meticais, correspondendo a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiefu Wu;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra quota de vinte mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente a sócio Dehua Ye.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jiefu Wu, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece no consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo omisso reger‑se‑á pelos dispositivos
Texto do artigo · p. 4 legais em vigor na República de Moçambique . Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: C.A.V. Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade C.A.V. Comércio, Limitada matriculada sob NUEL 100158698, entre Jiefu Wu, solteiro, natural da China e Dehua Ye, solteiro, natural da China, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regem de acordo com as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Sede
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada, para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Obejcto
  9. Texto do artigo, página 4: O objectivo da sociedade é a venda de artigos electrónicos, electrodomésticos aparelhos, com importação e expiração.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Capital
  12. Texto do artigo, página 4: O capital social, realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  13. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de cento setenta e seis mil meticais, correspondendo a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiefu Wu;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Outra quota de vinte mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente a sócio Dehua Ye.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Administração
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jiefu Wu, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece no consentimento da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso reger‑se‑á pelos dispositivos
  22. Texto do artigo, página 4: legais em vigor na República de Moçambique . Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  23. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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