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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: C.A.V. Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade C.A.V. Comércio, Limitada matriculada sob NUEL 100158698, entre Jiefu Wu, solteiro, natural da China e Dehua Ye, solteiro, natural da China, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade
- Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regem de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada, para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Obejcto
- Texto do artigo, página 4: O objectivo da sociedade é a venda de artigos electrónicos, electrodomésticos aparelhos, com importação e expiração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social, realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de cento setenta e seis mil meticais, correspondendo a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiefu Wu;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota de vinte mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente a sócio Dehua Ye.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jiefu Wu, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece no consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso reger‑se‑á pelos dispositivos
- Texto do artigo, página 4: legais em vigor na República de Moçambique . Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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