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Texto do artigo · p. 5 Cimentos da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cimentos da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 100206471, que deliberou sobre a nomeação da sociedade Oneway, Limitada, para exercer as funções de administradora da sociedade Cimentos da Beira, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 A presente reunião foi presidida pelo senhor Kilian Carrarini na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral realizada.
Texto do artigo · p. 5 O presidente da mesa deu início à sessão que foi realizada a luz da Lei e dos estatutos, podendo por isso discutir e deliberar validamente sobre o ponto constante da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 5 Relativamente ao ponto de ordem de trabalho, a assembleia geral aprovou por unanimidade a nomeação da sociedade Oneway, Limitada, para o exercício das funções de administradora da sociedade Cimentos da Beira, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Foi assim deliberado por unanimidade a nomeação da sociedade Oneway, Limitada, titular de NUEL 100190540, sito no Distrito Urbano 1, Catembe‑sede, cidade de Maputo, para exercício de função de administradora da sociedade Cimentos da Beira, situação que se justifica ao abrigo dos números um e dois do artigo cento e quarenta e nove do Código Comercial, passando deste modo a referida sociedade a deter as prerrogativas, poderes e obrigações inerentes a qualidade de
Texto do artigo · p. 5 administradora da sociedade decorrentes dos estatutos e das Leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2020. — A Conser‑
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Cimentos da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cimentos da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 100206471, que deliberou sobre a nomeação da sociedade Oneway, Limitada, para exercer as funções de administradora da sociedade Cimentos da Beira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: A presente reunião foi presidida pelo senhor Kilian Carrarini na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral realizada.
  4. Texto do artigo, página 5: O presidente da mesa deu início à sessão que foi realizada a luz da Lei e dos estatutos, podendo por isso discutir e deliberar validamente sobre o ponto constante da ordem de trabalho.
  5. Texto do artigo, página 5: Relativamente ao ponto de ordem de trabalho, a assembleia geral aprovou por unanimidade a nomeação da sociedade Oneway, Limitada, para o exercício das funções de administradora da sociedade Cimentos da Beira, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 5: Foi assim deliberado por unanimidade a nomeação da sociedade Oneway, Limitada, titular de NUEL 100190540, sito no Distrito Urbano 1, Catembe‑sede, cidade de Maputo, para exercício de função de administradora da sociedade Cimentos da Beira, situação que se justifica ao abrigo dos números um e dois do artigo cento e quarenta e nove do Código Comercial, passando deste modo a referida sociedade a deter as prerrogativas, poderes e obrigações inerentes a qualidade de
  7. Texto do artigo, página 5: administradora da sociedade decorrentes dos estatutos e das Leis aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2020. — A Conser‑
  9. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
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