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Texto do artigo · p. 5 Clery Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100949725, uma entidade denominada Clery Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Missael Macolua Cumbe Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171243F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Cível de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Cintia Emidio Macie, solteira, maior, de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010004141I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Cívil Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Constituim uma sociedade por quotas, que passa a reger‑se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Clery Holding, Limitada, abreviadamente Clery Holding, Limitada tem a sua sede na C. Maputo Avenida Tomás Nduda, bairro Central, n.º 1050, rês‑do‑chão, Distrito Urbano n.º 1, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege‑se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho, maquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação, escritório, construção, engenharia civil e outros fins, a prestação de serviços de limpeza, fumigação, desinfectação e jardinagen, recolha de resíduos sólidos e reciclagem, gestão e montagem de sites, bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comercio a grosso e a retalho; serviços de gestão hoteleira e restauração, gestão e logística, transporte, serviços de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, consultoria para os negócios
Texto do artigo · p. 5 e a gestão de recursos humanos, e serviços de selecção e colocação de pessoal e demais actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar‑se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social de 200,000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Missael Macolua Cumbe Júnior, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Clery Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100949725, uma entidade denominada Clery Holding, Limitada
  3. Texto do artigo, página 5: Missael Macolua Cumbe Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171243F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Cível de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 5: Cintia Emidio Macie, solteira, maior, de Nacionalidade Moçambicana, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010004141I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Cívil Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Constituim uma sociedade por quotas, que passa a reger‑se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Clery Holding, Limitada, abreviadamente Clery Holding, Limitada tem a sua sede na C. Maputo Avenida Tomás Nduda, bairro Central, n.º 1050, rês‑do‑chão, Distrito Urbano n.º 1, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege‑se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho, maquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação, escritório, construção, engenharia civil e outros fins, a prestação de serviços de limpeza, fumigação, desinfectação e jardinagen, recolha de resíduos sólidos e reciclagem, gestão e montagem de sites, bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comercio a grosso e a retalho; serviços de gestão hoteleira e restauração, gestão e logística, transporte, serviços de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, consultoria para os negócios
  12. Texto do artigo, página 5: e a gestão de recursos humanos, e serviços de selecção e colocação de pessoal e demais actividades permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar‑se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social de 200,000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  20. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Missael Macolua Cumbe Júnior, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  21. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  22. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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