Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Bagarila

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Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Bagarila

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Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Bagarila
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Bagarila, de ora em diante designada
Texto do artigo · p. 2 por ACOGERN-Bagarila, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A ACOGERN-Bagarila tem a sua sede na comunidade de Bagarila, posto administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga, na província de Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A ACOGERN-Bagarila é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e
Texto do artigo · p. 2 financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A ACOGERN-Bagarila é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A ACOGERN-Bagarila tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver capacidades aos membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindos da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com disabilidade);
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso a recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da ACOGERN-Bagarila.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser associados da ACOGERNBagarila todas as pessoas singulares residentes na comunidade de Bagarila ou coletivas, as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e sejam admitidas como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 3 Os associados da ACOGERN-Bagarila agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à ACOGERNBagarila uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ACOGERN-Bagarila.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Texto do artigo · p. 3 A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na vida da ACOGERNBagarila, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da ACOGERNBagarila;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 e) Defender o bom nome e o prestígio da ACOGERN-Bagarila.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de associado os que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou pertubem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) Renunciem a qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Infrinjam os deveres estatutários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos fudos da ACOGERN-Bagarila
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 São considerados fundos da associação: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ACOGERNBagarila promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 3 e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privados;
Número ou marcador · p. 3 f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da ACOGERNBagarila são:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O órgão máximo e deliberativo da ACOGERN-Bagarila é a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACOGERN-Bagarila, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Alterar os estatutos da ACOGERNBagarila;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da ACOGERNBagarila, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
Número ou marcador · p. 4 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da ACOGERN-Bagarila.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a ACOGERN-Bagarila em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão da ACOGERNBagarila com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 São Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da ACOGERN-Bagarila;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Texto do artigo · p. 4 c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
Número ou marcador · p. 4 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 4 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Disposição geral
Texto do artigo · p. 4 As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Extinção
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos os bens da ACOGERN-Bagarila existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ACOGERN-Bagarila extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da ACOGERNBagarila, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Bagarila
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação tem como denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Bagarila, de ora em diante designada
  6. Texto do artigo, página 2: por ACOGERN-Bagarila, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A ACOGERN-Bagarila tem a sua sede na comunidade de Bagarila, posto administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga, na província de Niassa.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
  12. Texto do artigo, página 2: A ACOGERN-Bagarila é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e
  13. Texto do artigo, página 2: financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Duração
  16. Texto do artigo, página 2: A ACOGERN-Bagarila é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  19. Texto do artigo, página 2: A ACOGERN-Bagarila tem como objectivos:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver capacidades aos membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
  22. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindos da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com disabilidade);
  23. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso a recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 3: e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da ACOGERN-Bagarila.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: Associados ou membros
  28. Texto do artigo, página 3: Podem ser associados da ACOGERNBagarila todas as pessoas singulares residentes na comunidade de Bagarila ou coletivas, as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e sejam admitidas como associados da mesma.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: Categorias dos associados
  31. Texto do artigo, página 3: Os associados da ACOGERN-Bagarila agrupam-se nas seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
  34. Número ou marcador, página 3: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à ACOGERNBagarila uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 3: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ACOGERN-Bagarila.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: Admissão
  38. Texto do artigo, página 3: A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  41. Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da ACOGERNBagarila, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 3: Dever dos membros
  46. Texto do artigo, página 3: São deveres gerais dos associados:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da ACOGERNBagarila;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
  50. Número ou marcador, página 3: e) Defender o bom nome e o prestígio da ACOGERN-Bagarila.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  53. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de associado os que:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram os deveres sociais;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou pertubem o livre exercício das funções da mesma;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Renunciem a qualidade de membros;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Infrinjam os deveres estatutários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
  59. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
  60. Número ou marcador, página 3: Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fudos da ACOGERN-Bagarila
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: Fundos
  64. Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da associação: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  65. Número ou marcador, página 3: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ACOGERNBagarila promova para realização dos seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
  68. Número ou marcador, página 3: e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privados;
  69. Número ou marcador, página 3: f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da ACOGERNBagarila são:
  73. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) O órgão máximo e deliberativo da ACOGERN-Bagarila é a Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACOGERN-Bagarila, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vice-presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
  82. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos da ACOGERNBagarila;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da ACOGERNBagarila, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
  89. Número ou marcador, página 4: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
  90. Número ou marcador, página 4: e) Fixação de quotas quando necessário;
  91. Número ou marcador, página 4: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da ACOGERN-Bagarila.
  93. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 4: Composição
  96. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
  100. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Representar a ACOGERN-Bagarila em todas as manifestações sociais ou acto público;
  103. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  106. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão da ACOGERNBagarila com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho Fiscal
  109. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  112. Texto do artigo, página 4: São Competências do Conselho Fiscal:
  113. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da ACOGERN-Bagarila;
  114. Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  115. Texto do artigo, página 4: c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
  118. Número ou marcador, página 4: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  120. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da disposição transitória
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 4: Disposições transitórias
  123. Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 4: Disposição geral
  127. Texto do artigo, página 4: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamentos.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: Extinção
  130. Número ou marcador, página 4: Um) Todos os bens da ACOGERN-Bagarila existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) A ACOGERN-Bagarila extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da ACOGERNBagarila, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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