Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nansenhenje

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Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nansenhenje

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Texto do artigo · p. 10 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nansenhenje
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nansenhenje, de ora em diante designada por ACOGERN-Nansenhenje, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A ACOGERN-Nansenhenje tem a sua sede na comunidade de Nansenhenje, posto administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga, na província de Niassa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 10 A ACOGERN-Nansenhenje é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
Texto do artigo · p. 10 de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A ACOGERN-Nansenhenje é constituída por um período indeterminado, contandose o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A ACOGERN-Nansenhenje tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver capacidades aos membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindos da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com disabilidade);
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso a recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da ACOGERN-Nansenhenje.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 10 Podem ser associados da ACOGERNNansenhenje todas as pessoas singulares residentes na comunidade de Nansenhenje ou coletivas, as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e sejam admitidas como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 10 Os associados da ACOGERN-Nansenhenje agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 11 b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 11 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à ACOGERNNansenhenje uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; d)Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ACOGERN-Nansenhenje.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Texto do artigo · p. 11 A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar na vida da ACOGERNNansenhenje, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 11 São deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da ACOGERNNansenhenje;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 e) Defender o bom nome e o prestígio da ACOGERN-Nansenhenje.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de associado os que:
Número ou marcador · p. 11 a) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou pertubem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 11 c) Renunciem a qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Infrinjam os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos fudos da ACOGERN-Nansenhenje
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Texto do artigo · p. 11 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ACOGERNNansenhenje promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 11 e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privados;
Número ou marcador · p. 11 f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da ACOGERNNansenhenje são:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O órgão máximo e deliberativo da ACOGERN-Nansenhenje é a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACOGERN-Nansenhenje, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Alterar os estatutos da ACOGERNNansenhenje;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da ACOGERNNansenhenje, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
Número ou marcador · p. 11 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
Número ou marcador · p. 11 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 11 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da ACOGERN-Nansenhenje.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a ACOGERNNansenhenje em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é um órgão da ACOGERNNansenhenje com funções de fiscalização
Texto do artigo · p. 12 das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 São Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da ACOGERN-Nansenhenje;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
Número ou marcador · p. 12 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 12 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Disposição geral
Texto do artigo · p. 12 As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Extinção
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos os bens da ACOGERNNansenhenje existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A ACOGERN-Nansenhenje extinguese nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da ACOGERNNansenhenje, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nansenhenje
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A associação tem como denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nansenhenje, de ora em diante designada por ACOGERN-Nansenhenje, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A ACOGERN-Nansenhenje tem a sua sede na comunidade de Nansenhenje, posto administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga, na província de Niassa.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Natureza jurídica
  10. Texto do artigo, página 10: A ACOGERN-Nansenhenje é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada
  11. Texto do artigo, página 10: de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: Duração
  14. Texto do artigo, página 10: A ACOGERN-Nansenhenje é constituída por um período indeterminado, contandose o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 10: A ACOGERN-Nansenhenje tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver capacidades aos membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindos da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com disabilidade);
  21. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso a recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da ACOGERN-Nansenhenje.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Associados ou membros
  26. Texto do artigo, página 10: Podem ser associados da ACOGERNNansenhenje todas as pessoas singulares residentes na comunidade de Nansenhenje ou coletivas, as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e sejam admitidas como associados da mesma.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Categorias dos associados
  29. Texto do artigo, página 10: Os associados da ACOGERN-Nansenhenje agrupam-se nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
  32. Número ou marcador, página 11: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à ACOGERNNansenhenje uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; d)Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ACOGERN-Nansenhenje.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Admissão
  35. Texto do artigo, página 11: A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  38. Texto do artigo, página 11: São direitos dos associados:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Participar na vida da ACOGERNNansenhenje, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
  40. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Dever dos membros
  43. Texto do artigo, página 11: São deveres gerais dos associados:
  44. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da ACOGERNNansenhenje;
  45. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  46. Número ou marcador, página 11: c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
  47. Número ou marcador, página 11: e) Defender o bom nome e o prestígio da ACOGERN-Nansenhenje.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
  50. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de associado os que:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram os deveres sociais;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou pertubem o livre exercício das funções da mesma;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Renunciem a qualidade de membros;
  54. Número ou marcador, página 11: d) Infrinjam os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
  57. Número ou marcador, página 11: Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
  58. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos fudos da ACOGERN-Nansenhenje
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 11: Fundos
  61. Texto do artigo, página 11: São considerados fundos da associação:
  62. Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  63. Número ou marcador, página 11: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ACOGERNNansenhenje promova para realização dos seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  65. Número ou marcador, página 11: d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
  66. Número ou marcador, página 11: e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privados;
  67. Número ou marcador, página 11: f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da ACOGERNNansenhenje são:
  71. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) O órgão máximo e deliberativo da ACOGERN-Nansenhenje é a Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACOGERN-Nansenhenje, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vice-presidente e um secretário.
  79. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
  80. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 11: a) Alterar os estatutos da ACOGERNNansenhenje;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  86. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da ACOGERNNansenhenje, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
  87. Número ou marcador, página 11: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
  88. Número ou marcador, página 11: e) Fixação de quotas quando necessário;
  89. Número ou marcador, página 11: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da ACOGERN-Nansenhenje.
  91. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 11: Composição
  94. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  95. Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho de Direcção
  98. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  99. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 11: b) Representar a ACOGERNNansenhenje em todas as manifestações sociais ou acto público;
  101. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  104. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é um órgão da ACOGERNNansenhenje com funções de fiscalização
  105. Texto do artigo, página 12: das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 12: Composição do Conselho Fiscal
  108. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 12: São Competências do Conselho Fiscal:
  112. Texto do artigo, página 12: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da ACOGERN-Nansenhenje;
  113. Número ou marcador, página 12: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
  115. Número ou marcador, página 12: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
  116. Número ou marcador, página 12: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 12: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  118. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da disposição transitória
  119. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 12: Disposições transitórias
  121. Número ou marcador, página 12: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  122. Número ou marcador, página 12: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 12: Disposição geral
  125. Texto do artigo, página 12: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamentos.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 12: Extinção
  128. Número ou marcador, página 12: Um) Todos os bens da ACOGERNNansenhenje existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
  129. Número ou marcador, página 12: Dois) A ACOGERN-Nansenhenje extinguese nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da ACOGERNNansenhenje, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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