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Texto do artigo · p. 22 AgroMoz & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AgroMoz & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida/rua da Resistência – Filipe Samuel Magaia, n.º 239, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101319709, datada de 8 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade designa-se AgroMoz & Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade exerce a sua actividade na República de Moçambique e com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida da Resistência, n.º 239, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, escritórios e estabelecimentos comerciais, quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas
Texto do artigo · p. 22 do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral com as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social em dinheiro é de 150.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 22 a) O sócio Chaquil Manuel Gaspar dos Santos, solteiro, moçambicano, nascido a 3 de Julho de 1994, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 04100377736Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Novembro de 2017, com o NUIT 114939242, com 50% correspondentes à quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 22 b) O sócio Yuri Daniel de Jesus Fumo, solteiro, moçambicano, nascido a 1 de Dezembro de 1992, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100332003C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2015, com o NUIT 135345768, 50% correspondentes à quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas e administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de divisão de quotas e sua oneração em garantia outras obrigações dos sócios dependem de consentimento do administrador/gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Chaquil Manuel Gaspar dos Santos, que desde já fica nomeado administrador/gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Fica validamente nos seus actos é bastante a assinatura do administrador/gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Reunir-se-á a sociedade, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada, e-mail ou outro meio de correspondência, com aviso da recepção dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente, será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar de todas as despesas e encargos serão para:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O remanescente para dividendos será distribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 21 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: AgroMoz & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AgroMoz & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida/rua da Resistência – Filipe Samuel Magaia, n.º 239, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101319709, datada de 8 de Junho de 2021.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade designa-se AgroMoz & Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade exerce a sua actividade na República de Moçambique e com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida da Resistência, n.º 239, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, escritórios e estabelecimentos comerciais, quando o julgue necessário.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas
  15. Texto do artigo, página 22: do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral com as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social em dinheiro é de 150.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuído:
  19. Número ou marcador, página 22: a) O sócio Chaquil Manuel Gaspar dos Santos, solteiro, moçambicano, nascido a 3 de Julho de 1994, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 04100377736Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Novembro de 2017, com o NUIT 114939242, com 50% correspondentes à quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
  20. Número ou marcador, página 22: b) O sócio Yuri Daniel de Jesus Fumo, solteiro, moçambicano, nascido a 1 de Dezembro de 1992, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100332003C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2015, com o NUIT 135345768, 50% correspondentes à quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas e administração
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de divisão de quotas e sua oneração em garantia outras obrigações dos sócios dependem de consentimento do administrador/gerente.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Chaquil Manuel Gaspar dos Santos, que desde já fica nomeado administrador/gerente.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) Fica validamente nos seus actos é bastante a assinatura do administrador/gerente.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Reunir-se-á a sociedade, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada, e-mail ou outro meio de correspondência, com aviso da recepção dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Contas e resultados
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente, será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar de todas as despesas e encargos serão para:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) O remanescente para dividendos será distribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 21 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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