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Texto do artigo · p. 23 Babugi Maissabu Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101571009, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Babugi Maissabu Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BMC, SU, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 23 Martins André Mualabo, solteiro, maior, natural de Mocímboa da Praia, portador de Bilhete de Identidade n.º 02101720069P, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente em Mueda, bairro Ntandeni.
Texto do artigo · p. 23 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Babugi Maissabu Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BMC, SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de transportes terrestres, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Martins André Mualabo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Martins André Mualabo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 7 de Julho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Babugi Maissabu Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101571009, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Babugi Maissabu Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BMC, SU, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 23: Martins André Mualabo, solteiro, maior, natural de Mocímboa da Praia, portador de Bilhete de Identidade n.º 02101720069P, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente em Mueda, bairro Ntandeni.
  4. Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Babugi Maissabu Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BMC, SU, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  11. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de rent-a-car;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de transportes terrestres, veículos automóveis.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Martins André Mualabo.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Martins André Mualabo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
  28. Texto do artigo, página 23: Nampula, 7 de Julho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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