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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Bandwidth & Cloud Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101573621, uma entidade denominada Bandwidth & Cloud Services Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Bandwidth and Cloud Services Group Holdings, neste acto representada por Yonas Tesfaye Maru, de nacionalidade norte-americana, portador de Passaporte n.º 546361069, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelas autoridades do Departamento do Estado dos Estados Unidos, com domicílio profissional na Rua Muthithi, n.º 50 Citadel Building, Westlands, em Nairobi, Quénia; e
- Texto do artigo, página 23: Yonas Tesfaye Maru, de nacionalidade norte-americana, portador de Passaporte n.º 546361069, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelas autoridades do Departamento do Estado dos Estados Unidos, com domicílio profissional na Rua Muthithi, n.º 50 Citadel Building, Westlands, em Nairobi, Quénia.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Bandwidth and Cloud Services Mozambique, Limitada, abreviadamente BCS Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é criada por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SECUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A BCS Mozambique, Limitada, tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 1256, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a BCS Mozambique, Limitada, pode autorizar a deslocação da sede social dentro ou fora do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração da BCS Mozambique, Limitada poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A BCS Mozambique, Limitada, tem por objecto social a prestação de serviços de banda larga de telecomunicações e a construção e disponibilização de recursos de fibra óptica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A BCS Mozambique, Limitada, poderá desenvolver actividades conexas ou não com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Bandwidth and Cloud Services Group Holdings; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Yonas Tesfaye Maru.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 24: o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da BCS Mozambique, Limitada, serão confiadas a Yonas Tesfaye Maru, de nacionalidade norte-americana, portador de Passaporte n.º 546361069, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelas autoridades do Departamento do Estado dos Estados Unidos, com domicílio profissional na Rua Muthithi, n.º 50 Citadel Building, Westlands, em Nairobi, no Quénia e Susan Mabaleka Mkandawire Mulikita, de nacionalidade zambiana, portadora de passaporte n.º ZP014708, emitido em Luzaka, a 23 de Outubro de 2014, pelas autoridades zambianas, com domicílio profissional em Nairobi, Rua Muthithi, n.º 50 Citadel Building, Westlands, em Nairobi, no Quénia
- Número ou marcador, página 24: Dois) A BCS Mozambique, Limitada fica obrigada pelas assinaturas dos dois administradores ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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