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Texto do artigo · p. 23 Bandwidth & Cloud Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101573621, uma entidade denominada Bandwidth & Cloud Services Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Bandwidth and Cloud Services Group Holdings, neste acto representada por Yonas Tesfaye Maru, de nacionalidade norte-americana, portador de Passaporte n.º 546361069, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelas autoridades do Departamento do Estado dos Estados Unidos, com domicílio profissional na Rua Muthithi, n.º 50 Citadel Building, Westlands, em Nairobi, Quénia; e
Texto do artigo · p. 23 Yonas Tesfaye Maru, de nacionalidade norte-americana, portador de Passaporte n.º 546361069, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelas autoridades do Departamento do Estado dos Estados Unidos, com domicílio profissional na Rua Muthithi, n.º 50 Citadel Building, Westlands, em Nairobi, Quénia.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Bandwidth and Cloud Services Mozambique, Limitada, abreviadamente BCS Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é criada por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A BCS Mozambique, Limitada, tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 1256, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a BCS Mozambique, Limitada, pode autorizar a deslocação da sede social dentro ou fora do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da BCS Mozambique, Limitada poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A BCS Mozambique, Limitada, tem por objecto social a prestação de serviços de banda larga de telecomunicações e a construção e disponibilização de recursos de fibra óptica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A BCS Mozambique, Limitada, poderá desenvolver actividades conexas ou não com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Bandwidth and Cloud Services Group Holdings; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Yonas Tesfaye Maru.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 24 o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da BCS Mozambique, Limitada, serão confiadas a Yonas Tesfaye Maru, de nacionalidade norte-americana, portador de Passaporte n.º 546361069, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelas autoridades do Departamento do Estado dos Estados Unidos, com domicílio profissional na Rua Muthithi, n.º 50 Citadel Building, Westlands, em Nairobi, no Quénia e Susan Mabaleka Mkandawire Mulikita, de nacionalidade zambiana, portadora de passaporte n.º ZP014708, emitido em Luzaka, a 23 de Outubro de 2014, pelas autoridades zambianas, com domicílio profissional em Nairobi, Rua Muthithi, n.º 50 Citadel Building, Westlands, em Nairobi, no Quénia
Número ou marcador · p. 24 Dois) A BCS Mozambique, Limitada fica obrigada pelas assinaturas dos dois administradores ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Bandwidth & Cloud Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101573621, uma entidade denominada Bandwidth & Cloud Services Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Bandwidth and Cloud Services Group Holdings, neste acto representada por Yonas Tesfaye Maru, de nacionalidade norte-americana, portador de Passaporte n.º 546361069, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelas autoridades do Departamento do Estado dos Estados Unidos, com domicílio profissional na Rua Muthithi, n.º 50 Citadel Building, Westlands, em Nairobi, Quénia; e
  4. Texto do artigo, página 23: Yonas Tesfaye Maru, de nacionalidade norte-americana, portador de Passaporte n.º 546361069, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelas autoridades do Departamento do Estado dos Estados Unidos, com domicílio profissional na Rua Muthithi, n.º 50 Citadel Building, Westlands, em Nairobi, Quénia.
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Bandwidth and Cloud Services Mozambique, Limitada, abreviadamente BCS Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é criada por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SECUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A BCS Mozambique, Limitada, tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 1256, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a BCS Mozambique, Limitada, pode autorizar a deslocação da sede social dentro ou fora do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da BCS Mozambique, Limitada poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A BCS Mozambique, Limitada, tem por objecto social a prestação de serviços de banda larga de telecomunicações e a construção e disponibilização de recursos de fibra óptica.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A BCS Mozambique, Limitada, poderá desenvolver actividades conexas ou não com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Bandwidth and Cloud Services Group Holdings; e
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Yonas Tesfaye Maru.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade não exercer
  29. Texto do artigo, página 24: o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da BCS Mozambique, Limitada, serão confiadas a Yonas Tesfaye Maru, de nacionalidade norte-americana, portador de Passaporte n.º 546361069, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelas autoridades do Departamento do Estado dos Estados Unidos, com domicílio profissional na Rua Muthithi, n.º 50 Citadel Building, Westlands, em Nairobi, no Quénia e Susan Mabaleka Mkandawire Mulikita, de nacionalidade zambiana, portadora de passaporte n.º ZP014708, emitido em Luzaka, a 23 de Outubro de 2014, pelas autoridades zambianas, com domicílio profissional em Nairobi, Rua Muthithi, n.º 50 Citadel Building, Westlands, em Nairobi, no Quénia
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A BCS Mozambique, Limitada fica obrigada pelas assinaturas dos dois administradores ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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