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Texto do artigo · p. 26 Carpintaria Belas Artes, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101370356, a sociedade Carpintaria Belas Artes, Limitada, abreviadamente designada por CBA, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Carpintaria Belas Artes, Limitada, abreviadamente designada por CBA, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de serralharia geral e civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de montagem de equipamentos de alumínio e vidros;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de transportes de cargas (mercadorias);
Número ou marcador · p. 26 f) Fabrico de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 26 g) Fabrico de peças metálicas; e
Número ou marcador · p. 26 h) Construção civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Augusto Macarigue, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100159946S, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, condomínio Malacha, casa n.º 89, inscrito sob o NUIT 110722583;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira João Matacuza, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010100621217C, emitido a 6 de Junho de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Canongola, inscrito sob o NUIT 104834027; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bento Mércio Simbine, casado,
Texto do artigo · p. 27 natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501438573A, emitido a 11 de Novembro de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, condomínio Malacha, inscrito sob o NUIT 114446939.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Armando Augusto Macarigue, Teixeira João Matacuza e Bento Mércio Simbine, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração da sociedade poderá ser exercida pelos membros da sociedade ou em quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2021. – O Conservador
Texto do artigo · p. 27 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Carpintaria Belas Artes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101370356, a sociedade Carpintaria Belas Artes, Limitada, abreviadamente designada por CBA, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Carpintaria Belas Artes, Limitada, abreviadamente designada por CBA, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de carpintaria;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de serralharia geral e civil;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de montagem de equipamentos de alumínio e vidros;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de transportes de cargas (mercadorias);
  17. Número ou marcador, página 26: f) Fabrico de blocos de construção;
  18. Número ou marcador, página 26: g) Fabrico de peças metálicas; e
  19. Número ou marcador, página 26: h) Construção civil.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Augusto Macarigue, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100159946S, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, condomínio Malacha, casa n.º 89, inscrito sob o NUIT 110722583;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira João Matacuza, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010100621217C, emitido a 6 de Junho de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Canongola, inscrito sob o NUIT 104834027; e
  25. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bento Mércio Simbine, casado,
  26. Texto do artigo, página 27: natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501438573A, emitido a 11 de Novembro de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, condomínio Malacha, inscrito sob o NUIT 114446939.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Armando Augusto Macarigue, Teixeira João Matacuza e Bento Mércio Simbine, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para efeito.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade poderá ser exercida pelos membros da sociedade ou em quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2021. – O Conservador
  39. Texto do artigo, página 27: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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