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Texto do artigo · p. 27 DAKA – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101553329, uma entidade denominada DAKA – Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Nádia da Conceição Fijamo Cadango Lourenço,
Texto do artigo · p. 27 casada em comunhão de bens adquiridos com Djalma Luíz Félix Lourenço, natural
Texto do artigo · p. 27 da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 6, bairro Chali, distrito municipal de Katembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990067M, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Alquino Alberto Diana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 129, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101333338Q, emitido na cidade da Matola, a 17 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 7, casa n.º 48, Machava-Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101643728B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2016; e
Texto do artigo · p. 27 Khátia Mamawy Figueira Rocha, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar esquerdo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102290038J, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de DAKA – Consultoria & Serviços, Limitada, com acrônimo de DAKA'S, Limitada, pessoa colectiva de personalidade jurídica, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato e demais legislações aplicáveis e tem a sua sede na rua do Chá, n.º 256, segundo andar, 5, bairro do Jardim, distrito municipal Kamubukuana, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assenbleia geral, abrir filiais, agência e outras formas de representação social em teritório nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se com seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Assistência e prestação de serviços de consultoria e procurement
Texto do artigo · p. 27 nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade, investimentos, abertura e/ou constituição de empresas, incluindo nas áreas de construção civil e imobiliária, agricultura, pecuária e indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 27 b) Logística e gestão de transportes, gestão de qualidade e segurança;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação, exportação e distribuição de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e distribuição de medicamentos e utensílios hospitalares;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e nãoalimentares;
Número ou marcador · p. 27 f) Extração de minerais (ouro e pedras preciosas e semipreciosas) e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Nádia da Conceição Fijamo Cadango Lourenço, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alquino Diana, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, correspondente a vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Khátia Mamawy Figueira Rocha, correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando do direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A divisão de cessão de quota que ocorre em observância do estabelecido no presento artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será dirigida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente eleito de três em três anos pela assembleia geral, elegível até ao máximo de três vezes;
Número ou marcador · p. 28 b) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer.
Número ou marcador · p. 28 Três) Excetuando-se actos de mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas e indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo sócio gerente ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O forum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se, a liquitação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissão)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: DAKA – Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101553329, uma entidade denominada DAKA – Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Nádia da Conceição Fijamo Cadango Lourenço,
  4. Texto do artigo, página 27: casada em comunhão de bens adquiridos com Djalma Luíz Félix Lourenço, natural
  5. Texto do artigo, página 27: da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 6, bairro Chali, distrito municipal de Katembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990067M, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020;
  6. Texto do artigo, página 27: Alquino Alberto Diana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 129, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101333338Q, emitido na cidade da Matola, a 17 de Fevereiro de 2020;
  7. Texto do artigo, página 27: Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 7, casa n.º 48, Machava-Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101643728B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2016; e
  8. Texto do artigo, página 27: Khátia Mamawy Figueira Rocha, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, oitavo andar esquerdo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102290038J, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2018.
  9. Texto do artigo, página 27: Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de DAKA – Consultoria & Serviços, Limitada, com acrônimo de DAKA'S, Limitada, pessoa colectiva de personalidade jurídica, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato e demais legislações aplicáveis e tem a sua sede na rua do Chá, n.º 256, segundo andar, 5, bairro do Jardim, distrito municipal Kamubukuana, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assenbleia geral, abrir filiais, agência e outras formas de representação social em teritório nacional e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se com seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Assistência e prestação de serviços de consultoria e procurement
  20. Texto do artigo, página 27: nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade, investimentos, abertura e/ou constituição de empresas, incluindo nas áreas de construção civil e imobiliária, agricultura, pecuária e indústrias relacionadas;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Logística e gestão de transportes, gestão de qualidade e segurança;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Importação, exportação e distribuição de materiais de construção;
  23. Número ou marcador, página 27: d) Importação e distribuição de medicamentos e utensílios hospitalares;
  24. Número ou marcador, página 27: e) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e nãoalimentares;
  25. Número ou marcador, página 27: f) Extração de minerais (ouro e pedras preciosas e semipreciosas) e sua comercialização.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Nádia da Conceição Fijamo Cadango Lourenço, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alquino Diana, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, correspondente a vinte e cinco por cento;
  34. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Khátia Mamawy Figueira Rocha, correspondente a vinte e cinco por cento.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital social)
  37. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando do direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  44. Número ou marcador, página 28: Cinco) A divisão de cessão de quota que ocorre em observância do estabelecido no presento artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será dirigida nos seguintes termos:
  48. Número ou marcador, página 28: a) A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente eleito de três em três anos pela assembleia geral, elegível até ao máximo de três vezes;
  49. Número ou marcador, página 28: b) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) Excetuando-se actos de mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas e indicados pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo sócio gerente ou pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) O forum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se, a liquitação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 28: (Omissão)
  63. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicavel na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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