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Texto do artigo · p. 28 DC&A-Duarte Chiau, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573699, uma entidade denominada DC&A-Duarte Chiau, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 28 Duarte Stalin Carlos Chiau, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na rua 1301 n.º 97, 1.º andar, Edifício Moz Space, no bairro da Sommerschield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104222096B, emitido aos 10 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 10 de Abril de 2022, na qualidade de sócio único e presidente do conselho de administração da sociedade. Com os necessários poderes para o acto,
Texto do artigo · p. 28 Delibera e aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação DC&A-Duarte Chiau, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DC&A
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício MozSpace, rua 1301, n.º 97, 1.º andar, bairro da Sommercschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, nos termos que forem julgados convenientes e na forma prescrita na lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, gestão de negócios e ainda a prestação de serviços de gestão e organização administrativa de escritórios e sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Duarte Stalin Carlos Chiau.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Participações/ admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Somente os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatutárias devidamente regularizadas na Ordem dos Advogados é que podem ser admitidos á sócios da sociedade dos advogados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios admitidos á sociedade serão sócios de capital.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Associados)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo advogados, para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela assembleia geral, sob proposta da administração, mas poderão, ainda, se assim for deliberado em sede de assembleia geral, receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação de desempenho que for efectuada.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura do administrador único, Duarte Stalin Carlos Chiau;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 29 Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 29 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: DC&A-Duarte Chiau, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573699, uma entidade denominada DC&A-Duarte Chiau, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 28: Duarte Stalin Carlos Chiau, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na rua 1301 n.º 97, 1.º andar, Edifício Moz Space, no bairro da Sommerschield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104222096B, emitido aos 10 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 10 de Abril de 2022, na qualidade de sócio único e presidente do conselho de administração da sociedade. Com os necessários poderes para o acto,
  4. Texto do artigo, página 28: Delibera e aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede social e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação DC&A-Duarte Chiau, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DC&A
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício MozSpace, rua 1301, n.º 97, 1.º andar, bairro da Sommercschield, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, nos termos que forem julgados convenientes e na forma prescrita na lei.
  10. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado a partir da presente data.
  11. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, gestão de negócios e ainda a prestação de serviços de gestão e organização administrativa de escritórios e sociedades.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social e sócio único)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Duarte Stalin Carlos Chiau.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
  19. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 28: (Participações/ admissão de sócios)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) Somente os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatutárias devidamente regularizadas na Ordem dos Advogados é que podem ser admitidos á sócios da sociedade dos advogados.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios admitidos á sociedade serão sócios de capital.
  24. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 28: (Associados)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo advogados, para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela assembleia geral, sob proposta da administração, mas poderão, ainda, se assim for deliberado em sede de assembleia geral, receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação de desempenho que for efectuada.
  28. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  30. Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Exercer todas as funções de administração.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  36. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura do administrador único, Duarte Stalin Carlos Chiau;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  38. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  40. Texto do artigo, página 29: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  41. Texto do artigo, página 29: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 29: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 29: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  44. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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