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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Dicatar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Dicatar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no mercado de Brandão, bairro Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101481735, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. datada no dia 15 de Fevereiro de 2001.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Dicatar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no mercado de Brandao, bairro Brandao, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Texto do artigo, página 29: a)Comércio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: b) Actividade de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 29: c) Actividades de aluger de carros e rent- car;
- Número ou marcador, página 29: d) Actividade de estalação eléctrica, limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 29: e) Actividade de arquitetura, construção, restauração;
- Número ou marcador, página 29: f) Actividade de publicidade, tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 29: g) Actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cincuenta mil meticas), pertencente ao único sócio o senhor Felisberto Júlio Guido, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104956090B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, aos 23 de Julho de 2019, com o NUIT 107689265.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessação ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio
- Texto do artigo, página 29: depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quasquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo do sócio Felisberto Júlio Guido.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 23 de Junho 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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