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Texto do artigo · p. 29 ECL – Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101130576, uma entidade denominada ECL – Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitadapor:
Texto do artigo · p. 29 Olegário Artur Mariano Cumbana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277459Q, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Aquino de Bragança, n.° 256, rés-do-chão, flat 2, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do NUIT 100291509.
Texto do artigo · p. 30 A parte acima identificada celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 30 ECL – Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por ECL, LDA, é uma sopciedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli, n.º 983, 1.º andar, lado esquerdo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades no ramo de engenharia civil, arquitectura, construção e áreas afins, desempenhando as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção de obras públicas e privadas, podendo também efectuar serviços de consultoria e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir para a satisfação das necessidades no mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
Número ou marcador · p. 30 c) Execução e exploração de infraestruturas para a realização de ensaios de engenharia – laboratoriais e de campo;
Número ou marcador · p. 30 d) Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaboração, execução e gestão de projectos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 30 f) Estudos de planeamento urbano, e exploração de tecnologias de informação no apoio à requalificação urbana, toponímia, entre outros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, consubstanciada em deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das deliberaçoes, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberaçoes do sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo , tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao sócio deliberar sobre as seguintes matérias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, podendo este designar outros administradores até o máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O(s) administrador(es), tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto-se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao(s) administrado(res):
Número ou marcador · p. 30 a) Exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 30 b) Praticar todos os actos de administração corrente da sociedade, nomeadamente, todas as operações que visam a prossecução
Texto do artigo · p. 30 do seu objecto social, incluindo, a celebração de contratos de trabalho, locação, compra e venda, controlo das finanças da sociedade, instruir e orientar os trabalhadores, bem com zelar pelo cumprimento das obrigações e deveres da sociedade em geral, e todos os outros actos que decorram de implementação das deliberações do sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade; e d)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O(s) administrador(es) pode(m) delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do procurador a quem o(s) administrador(es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum poderão o(s) administrador(es), procurador(es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão aprovados pelo sócio nos prazos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinda pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da ECL, Limitada)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidatário(s), o(s) administrador (es), quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial,e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: ECL – Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101130576, uma entidade denominada ECL – Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitadapor:
  3. Texto do artigo, página 29: Olegário Artur Mariano Cumbana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277459Q, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Aquino de Bragança, n.° 256, rés-do-chão, flat 2, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do NUIT 100291509.
  4. Texto do artigo, página 30: A parte acima identificada celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação social e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: ECL – Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por ECL, LDA, é uma sopciedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli, n.º 983, 1.º andar, lado esquerdo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades no ramo de engenharia civil, arquitectura, construção e áreas afins, desempenhando as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Construção de obras públicas e privadas, podendo também efectuar serviços de consultoria e elaboração de projectos de arquitectura e engenharia;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a satisfação das necessidades no mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Execução e exploração de infraestruturas para a realização de ensaios de engenharia – laboratoriais e de campo;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Elaboração, execução e gestão de projectos de energias renováveis;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Estudos de planeamento urbano, e exploração de tecnologias de informação no apoio à requalificação urbana, toponímia, entre outros.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 30: A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, consubstanciada em deliberação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das deliberaçoes, da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Deliberaçoes do sócio)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio tomará as deliberações na sede da sociedade podendo, contudo , tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio deliberar sobre as seguintes matérias.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, podendo este designar outros administradores até o máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O(s) administrador(es), tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto-se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao(s) administrado(res):
  40. Número ou marcador, página 30: a) Exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas;
  41. Número ou marcador, página 30: b) Praticar todos os actos de administração corrente da sociedade, nomeadamente, todas as operações que visam a prossecução
  42. Texto do artigo, página 30: do seu objecto social, incluindo, a celebração de contratos de trabalho, locação, compra e venda, controlo das finanças da sociedade, instruir e orientar os trabalhadores, bem com zelar pelo cumprimento das obrigações e deveres da sociedade em geral, e todos os outros actos que decorram de implementação das deliberações do sócio;
  43. Número ou marcador, página 30: c) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade; e d)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) O(s) administrador(es) pode(m) delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada:
  49. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura individual do sócio único;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador;
  51. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do procurador a quem o(s) administrador(es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum poderão o(s) administrador(es), procurador(es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão aprovados pelo sócio nos prazos legais.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: (Destino dos lucros)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinda pelo sócio.
  63. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da ECL, Limitada)
  66. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidatário(s), o(s) administrador (es), quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 31: Em todo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial,e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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