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Texto do artigo · p. 31 Edwina Logistics & Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101523241 uma sociedade denominada Edwina Logistics & Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos, divorciada, natural de Zandamela, distrito de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º618, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100106890M, e Edilson Duarte Augusto Muneme, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º618, portador do Bilhete de Identidade n.°110100119406S, e Winna Kiara Vaz dos Anjos, solteira maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º 618, portadora do Bilhete de Identidade n.°110105713582A.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 995, 2º andar, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 31 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de actividade de comércio geral, procurement, importação, exportação, logística, transporte, fornecimento de material de escritório, venda de produtos a retalho, incluindo serviços de ferragem, fornecimento de equipamento electrónico e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social encontra -se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 40.000,00 MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócia Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos;
Número ou marcador · p. 31 b) E outra quota no valor de 30.000,00 MT equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Duarte Augusto Muneme;
Número ou marcador · p. 31 c) E outra quota no valor de 30.000,00 MT equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Winna Kiara Vaz dos Anjos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos e Edilson Duarte Augusto Muneme, os quais são também gerentes de duas áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Direcção Financeira: Edilson Duarte Augusto Muneme;
Número ou marcador · p. 31 b) Recursos Humanos: Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 31 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 31 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 31 Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos: Administrator;
Texto do artigo · p. 31 Edilson Duarte Augusto Muneme : Administrador.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, doze de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Edwina Logistics & Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101523241 uma sociedade denominada Edwina Logistics & Multi Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 31: Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos, divorciada, natural de Zandamela, distrito de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º618, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100106890M, e Edilson Duarte Augusto Muneme, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º618, portador do Bilhete de Identidade n.°110100119406S, e Winna Kiara Vaz dos Anjos, solteira maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 13, casa n.º 618, portadora do Bilhete de Identidade n.°110105713582A.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 995, 2º andar, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode transferir a sede
  10. Texto do artigo, página 31: para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de actividade de comércio geral, procurement, importação, exportação, logística, transporte, fornecimento de material de escritório, venda de produtos a retalho, incluindo serviços de ferragem, fornecimento de equipamento electrónico e seus acessórios.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Distribuição do capital)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social encontra -se distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 40.000,00 MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócia Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos;
  22. Número ou marcador, página 31: b) E outra quota no valor de 30.000,00 MT equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Duarte Augusto Muneme;
  23. Número ou marcador, página 31: c) E outra quota no valor de 30.000,00 MT equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Winna Kiara Vaz dos Anjos.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos e Edilson Duarte Augusto Muneme, os quais são também gerentes de duas áreas nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Direcção Financeira: Edilson Duarte Augusto Muneme;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Recursos Humanos: Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  30. Número ou marcador, página 31: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  31. Número ou marcador, página 31: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  32. Número ou marcador, página 31: d) Constituir mandatários.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Membros da administração)
  36. Texto do artigo, página 31: Orlanda Silvestre Zandamela dos Anjos: Administrator;
  37. Texto do artigo, página 31: Edilson Duarte Augusto Muneme : Administrador.
  38. Texto do artigo, página 31: Maputo, doze de Julho de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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