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Texto do artigo · p. 32 Igreja Aleluia Ministério Internacional
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446735 uma entidade denominada Igreja Aleluia Ministério Internacional, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 32 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída a Igreja Aleluia Ministério Internacional, doravante abreviada por Igreja.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 33 A Igreja Aleluia Ministério Internacional tem a sua sede no bairro da Matola D, Avenida Samora Machel, casa n.° 1, Parcela 3.380 / A cidade da Matola, província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela assembleia geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Filiação)
Texto do artigo · p. 33 A Igreja Aleluia Ministério Internacional pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediantes a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 São objectivos da Igreja Aleluia Ministério Internacional:
Número ou marcador · p. 33 a) A Pregar e deciminar o evangelho do senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 33 b) Adorar a Deus acima de todas as coisas;
Número ou marcador · p. 33 c) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 33 d) Criar escolas bíblicas;
Número ou marcador · p. 33 e) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 33 f) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 33 g) Assistir social e espiritualmente aos carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 33 h) Baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar casamentos monogâmicos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Igreja Aleluia Ministério Internacional é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros da Igreja:
Texto do artigo · p. 33 a)Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Podem ser aceites membros da Igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem tal vontade junto à Igreja. A admissão torna-se efetiva e válida após a confirmação pelo Conselho de Direção da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 33 As categorias de membros da assembleia são as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 a) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 c) Membros Correspondentes são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 33 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo Evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 33 b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 c) Defender o património e os interesses da Igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 33 e) Votação por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 33 f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 33 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 33 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 33 Constituem direitos dos membros da Igreja Aleluia Ministério Internacional:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 33 c) Participar em todas as actividades da Igreja em que a sua presença seja requerida;
Número ou marcador · p. 33 d) Ser respeitado; e
Número ou marcador · p. 33 e) Receber assistência divina (orações) de ajuda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 (Sanções)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 33 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 33 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 33 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 33 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 33 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 33 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 33 d) Morte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 34 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 34 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) A inobservância das deliberações em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 34 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção, e
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até o final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 (Natureza)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretários podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 34 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e na segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 34 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 34 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 34 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção,
Número ou marcador · p. 34 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 34 h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda de reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 34 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o pastor presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 34 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das atividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 34 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 34 a) Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 34 b) Vice Pastor Presidente
Número ou marcador · p. 34 c) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Secretário Geral; e
Número ou marcador · p. 34 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 34 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e balanço anuais;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 34 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 34 e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 f) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 g) Apresentação à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
Número ou marcador · p. 34 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 34 a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
Número ou marcador · p. 34 b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 34 d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 e) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
Número ou marcador · p. 35 f) Assinar com o tesoureiro os chegues bancários e outros títulos e documentos que representern responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao vice pastor presidente:
Número ou marcador · p. 35 a) Substituir o pastor presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 35 b) Auxiliar o pastor presidente na área espiritual;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o Desenvolvimento Espiritual dos membros da Igreja no geral;
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Substituir o vice pastor presidente nas suas faltas ou impedimento;
Número ou marcador · p. 35 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Cumprir outras tarefas que podem ser atribuídas pelos seus superiores
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Coordenar e articular todas as atividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 35 b) Organizar documentos e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 35 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 35 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 35 a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 35 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) Organizar os balancetes a serem conduzidas nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja Aleluia Ministério Internacional e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham as cargas de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 35 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral, medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Fundos)
Texto do artigo · p. 35 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 35 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 35 b) As contribuições e outras obrigações autorizadas pelos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 35 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 35 (Património)
Texto do artigo · p. 35 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 35 a) Todos os bens móveis e imóveis, fundos adquiridos e registados em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos históricos por lei, legados ou adquiridos e registrados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 35 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Igreja Aleluia Ministério Internacional extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O património da Igreja é doado a instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Tres) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos ou dúvidas que podem surgir nos presentes estatutos são regulamentados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 35 (Emendas)
Texto do artigo · p. 35 O presente estatuto só pode ser alterado totalmente ou parcialmente a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação da Assembleia Geral da Igreja Aleluia Ministério Internacional, sendo que para tal uma proposta é trazida pelos Membros da lgreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e análise pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 35 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 35 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Julho de de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Igreja Aleluia Ministério Internacional
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101446735 uma entidade denominada Igreja Aleluia Ministério Internacional, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 32: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída a Igreja Aleluia Ministério Internacional, doravante abreviada por Igreja.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede, âmbito e duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A Igreja Aleluia Ministério Internacional tem a sua sede no bairro da Matola D, Avenida Samora Machel, casa n.° 1, Parcela 3.380 / A cidade da Matola, província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela assembleia geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 33: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 33: A Igreja Aleluia Ministério Internacional pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediantes a decisão da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 33: São objectivos da Igreja Aleluia Ministério Internacional:
  18. Número ou marcador, página 33: a) A Pregar e deciminar o evangelho do senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Adorar a Deus acima de todas as coisas;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Criar escolas bíblicas;
  22. Número ou marcador, página 33: e) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
  23. Número ou marcador, página 33: f) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das sagradas escrituras;
  24. Número ou marcador, página 33: g) Assistir social e espiritualmente aos carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
  25. Número ou marcador, página 33: h) Baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar casamentos monogâmicos.
  26. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 33: (Membros)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A Igreja Aleluia Ministério Internacional é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 33: (Admissão dos membros)
  33. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da Igreja:
  34. Texto do artigo, página 33: a)Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  35. Número ou marcador, página 33: b) Podem ser aceites membros da Igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem tal vontade junto à Igreja. A admissão torna-se efetiva e válida após a confirmação pelo Conselho de Direção da Igreja.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 33: (Categoria de membros)
  38. Texto do artigo, página 33: As categorias de membros da assembleia são as seguintes:
  39. Número ou marcador, página 33: a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  40. Número ou marcador, página 33: a) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  41. Número ou marcador, página 33: c) Membros Correspondentes são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 33: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 33: São deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 33: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo Evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
  46. Número ou marcador, página 33: b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 33: c) Defender o património e os interesses da Igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
  48. Número ou marcador, página 33: e) Votação por ocasião das eleições internas;
  49. Número ou marcador, página 33: f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
  50. Número ou marcador, página 33: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
  51. Número ou marcador, página 33: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 33: Constituem direitos dos membros da Igreja Aleluia Ministério Internacional:
  55. Número ou marcador, página 33: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 33: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto;
  57. Número ou marcador, página 33: c) Participar em todas as actividades da Igreja em que a sua presença seja requerida;
  58. Número ou marcador, página 33: d) Ser respeitado; e
  59. Número ou marcador, página 33: e) Receber assistência divina (orações) de ajuda.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 33: (Sanções)
  62. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  63. Número ou marcador, página 33: a) Repreensão simples;
  64. Número ou marcador, página 33: b) Repreensão registada;
  65. Número ou marcador, página 33: c) Repreensão pública; e
  66. Número ou marcador, página 33: d) Expulsão.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 33: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  70. Texto do artigo, página 33: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  71. Número ou marcador, página 33: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  72. Número ou marcador, página 33: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  73. Número ou marcador, página 33: d) Morte.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 34: (Causas de exclusão de membros)
  76. Texto do artigo, página 34: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  77. Texto do artigo, página 34: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  78. Número ou marcador, página 34: b) A inobservância das deliberações em Assembleia Geral; e
  79. Número ou marcador, página 34: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  80. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  81. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais desta Igreja:
  84. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção, e
  86. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 34: (Mandatos)
  89. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  90. Número ou marcador, página 34: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até o final do mandato da pessoa substituída.
  91. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 34: (Natureza)
  94. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  96. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 34: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretários podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  99. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 34: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  103. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e na segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  104. Número ou marcador, página 34: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  105. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 34: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 34: Compete a Assembleia Geral:
  108. Texto do artigo, página 34: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  109. Número ou marcador, página 34: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  110. Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  111. Número ou marcador, página 34: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção,
  112. Número ou marcador, página 34: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
  113. Número ou marcador, página 34: h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda de reunião.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 34: (Quórum deliberativo)
  116. Texto do artigo, página 34: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o pastor presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  117. Número ou marcador, página 34: a) Alteração dos estatutos;
  118. Número ou marcador, página 34: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  119. Número ou marcador, página 34: c) Exclusão de membros.
  120. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 34: (Natureza e funcionamento)
  123. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  124. Número ou marcador, página 34: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das atividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  128. Número ou marcador, página 34: a) Pastor Presidente:
  129. Número ou marcador, página 34: b) Vice Pastor Presidente
  130. Número ou marcador, página 34: c) Pastor Geral;
  131. Número ou marcador, página 34: d) Secretário Geral; e
  132. Número ou marcador, página 34: e) Tesoureiro Geral.
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho de Direcção)
  135. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Direcção:
  136. Número ou marcador, página 34: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e balanço anuais;
  137. Número ou marcador, página 34: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  138. Número ou marcador, página 34: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  139. Número ou marcador, página 34: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
  140. Número ou marcador, página 34: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 34: f) Administrar o património da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 34: g) Apresentação à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
  143. Número ou marcador, página 34: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E TRÊS
  145. Texto do artigo, página 34: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  146. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Pastor Presidente:
  147. Número ou marcador, página 34: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
  148. Número ou marcador, página 34: b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 34: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 34: d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 35: e) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
  152. Número ou marcador, página 35: f) Assinar com o tesoureiro os chegues bancários e outros títulos e documentos que representern responsabilidade financeira para a Igreja;
  153. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao vice pastor presidente:
  154. Número ou marcador, página 35: a) Substituir o pastor presidente nas suas ausências e impedimentos;
  155. Número ou marcador, página 35: b) Auxiliar o pastor presidente na área espiritual;
  156. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o Desenvolvimento Espiritual dos membros da Igreja no geral;
  157. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao Pastor Geral:
  158. Número ou marcador, página 35: a) Substituir o vice pastor presidente nas suas faltas ou impedimento;
  159. Número ou marcador, página 35: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 35: c) Cumprir outras tarefas que podem ser atribuídas pelos seus superiores
  161. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  162. Número ou marcador, página 35: a) Coordenar e articular todas as atividades da Igreja dentro e fora do país;
  163. Número ou marcador, página 35: b) Organizar documentos e arquivos da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 35: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
  165. Número ou marcador, página 35: d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Presidente;
  166. Número ou marcador, página 35: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 35: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  168. Número ou marcador, página 35: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete ao Tesoureiro:
  170. Número ou marcador, página 35: a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  171. Número ou marcador, página 35: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  172. Número ou marcador, página 35: c) Organizar os balancetes a serem conduzidas nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  173. Número ou marcador, página 35: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 35: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  175. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
  177. Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição)
  178. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja Aleluia Ministério Internacional e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham as cargas de presidente, secretário e vogal.
  179. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
  180. Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 35: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  183. Número ou marcador, página 35: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral, medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  184. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  185. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 35: (Fundos)
  187. Texto do artigo, página 35: Constituem fundos da Igreja:
  188. Número ou marcador, página 35: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  189. Número ou marcador, página 35: b) As contribuições e outras obrigações autorizadas pelos membros da Igreja; e
  190. Número ou marcador, página 35: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SETE
  192. Texto do artigo, página 35: (Património)
  193. Texto do artigo, página 35: Constitui património da Igreja:
  194. Número ou marcador, página 35: a) Todos os bens móveis e imóveis, fundos adquiridos e registados em nome da Igreja;
  195. Número ou marcador, página 35: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos históricos por lei, legados ou adquiridos e registrados em nome da Igreja.
  196. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais
  197. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E OITO
  198. Texto do artigo, página 35: (Extinção e liquidação)
  199. Número ou marcador, página 35: Um) A Igreja Aleluia Ministério Internacional extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  200. Número ou marcador, página 35: Dois) O património da Igreja é doado a instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 35: Tres) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  202. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E NOVE
  203. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos ou dúvidas que podem surgir nos presentes estatutos são regulamentados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA
  206. Texto do artigo, página 35: (Emendas)
  207. Texto do artigo, página 35: O presente estatuto só pode ser alterado totalmente ou parcialmente a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação da Assembleia Geral da Igreja Aleluia Ministério Internacional, sendo que para tal uma proposta é trazida pelos Membros da lgreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e análise pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA E UM
  209. Texto do artigo, página 35: (Entrada em vigor)
  210. Texto do artigo, página 35: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  211. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Julho de de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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