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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Keypa Recursos MineraisSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571378 uma entidade denominada Keypa Recursos MineraisSociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Paulino José Mourinho Júnior, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província Maputo cidade, residente na cidade de Maputo, na Avenida Martires de Mueda, n.º 353, rés-de-chão, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176497P, emitido na Maputo aos 16 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Keypa Recursos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 42, rés-de-chão, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) O objecto principal da sociedade consiste na:
- Texto do artigo, página 36: a)Exploração de mármore preto e lithium preto;
- Número ou marcador, página 36: b) Recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 36: c) Compra e venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 36: d) Compra e venda de equipamento e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 36: e) Compra e venda de equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 36: f) Comissões, consignações, agenciamento, marketing, procurment e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 36: g) Serigrafia, consultoria, acessória, comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: h) Gestão imobiliária (intermediação)
- Número ou marcador, página 36: i) Import e export.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paulino José Mourinho Júnior.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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