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Texto do artigo · p. 36 MCM Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 36 e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101573109, entidade legal supra constituída entre: Joaquim João Chirrute, casado,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580084C, emitido na cidade da Matola, aos oito de Outubro de dois mil e vinte, residente em Tchumene, cidade da Matola e Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102281717J, emitido na cidade de Xai-Xai, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, residente no bairro 4 Inhamissa, cidade de Xai-Xai, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação MCM Transporte e Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Pedro Langa, n.º 93, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercialização de pecas e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras
Texto do artigo · p. 37 actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Joaquim João Chirrute, com quarenta por cento sobre o capital social; b)Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, com sessenta por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim João Chirute, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Texto do artigo · p. 37 Três ) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 37 um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: MCM Transporte e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 36: e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101573109, entidade legal supra constituída entre: Joaquim João Chirrute, casado,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580084C, emitido na cidade da Matola, aos oito de Outubro de dois mil e vinte, residente em Tchumene, cidade da Matola e Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102281717J, emitido na cidade de Xai-Xai, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, residente no bairro 4 Inhamissa, cidade de Xai-Xai, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação MCM Transporte e Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Pedro Langa, n.º 93, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Comercialização de pecas e acessórios para viaturas;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras
  22. Texto do artigo, página 37: actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  26. Número ou marcador, página 37: a) Joaquim João Chirrute, com quarenta por cento sobre o capital social; b)Alexandrina Milva Libério Nhantumbo Manjate, com sessenta por cento sobre o capital social.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim João Chirute, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  32. Texto do artigo, página 37: Três ) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 37: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, nove de Julho de dois mil e vinte e
  37. Texto do artigo, página 37: um. — O Conservador, Ilegível.
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