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Texto do artigo · p. 37 Nature Farm Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101553833 uma sociedade, denominada Nature Farm MZ, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Calvin Tinashe Ndove, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zwe-Harare, nascido aos 10 de Novembro de 1983. Portador de DIRE n.º 01ZW00045526N, emitido aos 11 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Ana Victoria da Conceição Mateus, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascida aos 30 de Maio de 1998. Portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101979187M, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Artigo 92, 1 b), do Código Civil/2005).
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Nature Farm MZ, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Nomba casa 3 Green Complexo Lichinga. (Artig 92 1 c) CC/2005).
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 Objectivo social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objectivo a prática de actividade agrícola e produção animal combinada. E haverá outros serviços subsidiários.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social sob escrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Calvin Tinashe Ndove;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente à sócia Ana Victória da Conceição Mateus. (Artigo 92 1 g), CC/2005).
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 Início de actividades e prazo de duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Artigo 92. 1 f), CC/2005).
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Artigo 92 1 i), CC/2005).
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 Lucros e prejuízos
Texto do artigo · p. 38 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Texto do artigo · p. 38 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 38 Transferência
Texto do artigo · p. 38 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica
Texto do artigo · p. 38 assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no país ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 Retirada pró-labore
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 Incapacidade
Número ou marcador · p. 38 Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividades com herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 Declaração dos sócios
Texto do artigo · p. 38 Para efeitos do disposto no Artigo 1. 101. do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão em incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 E estando assim justos e contratados assinam
Texto do artigo · p. 38 este instrumento contratual em 3 (três) vias. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 38 Lichinga, 23 de Junho de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 38 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Nature Farm Mz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101553833 uma sociedade, denominada Nature Farm MZ, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Calvin Tinashe Ndove, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zwe-Harare, nascido aos 10 de Novembro de 1983. Portador de DIRE n.º 01ZW00045526N, emitido aos 11 de Dezembro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 37: Segundo. Ana Victoria da Conceição Mateus, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascida aos 30 de Maio de 1998. Portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101979187M, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Artigo 92, 1 b), do Código Civil/2005).
  6. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação social e sede
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Nature Farm MZ, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Nomba casa 3 Green Complexo Lichinga. (Artig 92 1 c) CC/2005).
  9. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 38: Objectivo social
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objectivo a prática de actividade agrícola e produção animal combinada. E haverá outros serviços subsidiários.
  12. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 38: Capital social
  14. Texto do artigo, página 38: O capital social sob escrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em quotas:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Calvin Tinashe Ndove;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente à sócia Ana Victória da Conceição Mateus. (Artigo 92 1 g), CC/2005).
  17. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 38: Início de actividades e prazo de duração
  19. Texto do artigo, página 38: A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Artigo 92. 1 f), CC/2005).
  20. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA Administração e uso do nome comercial
  21. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Artigo 92 1 i), CC/2005).
  22. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 38: Lucros e prejuízos
  24. Texto do artigo, página 38: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  25. Texto do artigo, página 38: SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 38: CLÁUSULA
  27. Texto do artigo, página 38: Transferência
  28. Texto do artigo, página 38: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica
  29. Texto do artigo, página 38: assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
  30. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 38: Filiais e outras dependências
  32. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no país ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
  33. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 38: Retirada pró-labore
  35. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  36. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 38: Incapacidade
  38. Número ou marcador, página 38: Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividades com herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  40. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  44. Texto do artigo, página 38: Declaração dos sócios
  45. Texto do artigo, página 38: Para efeitos do disposto no Artigo 1. 101. do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão em incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 38: E estando assim justos e contratados assinam
  47. Texto do artigo, página 38: este instrumento contratual em 3 (três) vias. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  48. Texto do artigo, página 38: Lichinga, 23 de Junho de dois mil e vinte e um.
  49. Texto do artigo, página 38: — O Conservador, Ilegível.
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