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Texto do artigo · p. 39 Pastelaria e Restaurante Marisco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572587 uma entidade denominada Pastelaria e Restaurante Marisco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Anasse Tahiri, casado com Loubna Akki em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade marroquino, natural de Meknes - Marrocos, portador do DIRE n.º 11MA00015948 B, de tipo Permanente emitido aos 2 de Agosto de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, bairro Coop.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria e Restaurante Marisco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua sede situa-se na província de Maputo, bairro Infulene, rua F, n.º 3 Machava cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Indústria panificadora e hoteleira;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, eléctrico e canalização, produtos alimentares e bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 39 c) Desenvolver jardim infantil;
Número ou marcador · p. 39 d) Estação de serviços para lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 e) Escola de culinária;
Número ou marcador · p. 39 f) Outros serviços relativos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anasse Tahiri.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital social, associação com terceiras entidades)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá se associar com terceiras entidades e criar participação social a não sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade bem como a sua exclusão sempre sob aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, uma acta e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 40 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Comercial Moçambicana em vigor bem a demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Pastelaria e Restaurante Marisco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572587 uma entidade denominada Pastelaria e Restaurante Marisco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Anasse Tahiri, casado com Loubna Akki em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade marroquino, natural de Meknes - Marrocos, portador do DIRE n.º 11MA00015948 B, de tipo Permanente emitido aos 2 de Agosto de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, bairro Coop.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria e Restaurante Marisco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua sede situa-se na província de Maputo, bairro Infulene, rua F, n.º 3 Machava cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Indústria panificadora e hoteleira;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, eléctrico e canalização, produtos alimentares e bebidas não alcoólicas;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Desenvolver jardim infantil;
  18. Número ou marcador, página 39: d) Estação de serviços para lavagem de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 39: e) Escola de culinária;
  20. Número ou marcador, página 39: f) Outros serviços relativos.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anasse Tahiri.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social, associação com terceiras entidades)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá se associar com terceiras entidades e criar participação social a não sócios.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Cessão de participação social)
  32. Texto do artigo, página 39: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade bem como a sua exclusão sempre sob aprovação do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, uma acta e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos demais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
  51. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  55. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo;
  57. Número ou marcador, página 40: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Comercial Moçambicana em vigor bem a demais Legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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