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- Texto do artigo, página 39: Pastelaria e Restaurante Marisco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572587 uma entidade denominada Pastelaria e Restaurante Marisco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Anasse Tahiri, casado com Loubna Akki em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade marroquino, natural de Meknes - Marrocos, portador do DIRE n.º 11MA00015948 B, de tipo Permanente emitido aos 2 de Agosto de 2018, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, bairro Coop.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria e Restaurante Marisco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua sede situa-se na província de Maputo, bairro Infulene, rua F, n.º 3 Machava cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Indústria panificadora e hoteleira;
- Número ou marcador, página 39: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, eléctrico e canalização, produtos alimentares e bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 39: c) Desenvolver jardim infantil;
- Número ou marcador, página 39: d) Estação de serviços para lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: e) Escola de culinária;
- Número ou marcador, página 39: f) Outros serviços relativos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anasse Tahiri.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social, associação com terceiras entidades)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá se associar com terceiras entidades e criar participação social a não sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 39: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade bem como a sua exclusão sempre sob aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio gerente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, uma acta e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos demais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 40: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Comercial Moçambicana em vigor bem a demais Legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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