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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nansenhenje, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Nansenhenje, Posto Administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sanga, Malulu, 8 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador MA, José Achida Assane.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nansenhenje, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Nansenhenje, Posto Administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga.
  3. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sanga, Malulu, 8 de Fevereiro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 2: — O Administrador MA, José Achida Assane.
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