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- Texto do artigo, página 7: Associação Horukunusha Moçambique, adiante designada por AHOM
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101763951, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Horukunusha Moçambique, adiante designada por AHOM constituída entre os membros: Atumane Abudo Muenhe, Elisabeth Francisco José, Atumane Abudo Momade, Chide Arnelo Isac, Ali Ossufo Mucuene, Edi Graciel Mesa, Felizardo Mucussete, Miguel Abudo Momade Ali, e João Baptista Américo Macário e Esteve Joaquim.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração visão missão, valores e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: Associação Horukunusha Moçambique, adiante designada por AHOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa, patrimonial e pesquisa, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios sociais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AHOM é uma associação de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) AHOM tem sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão 1 U/C ED. Mondlane casa n.º 144, e poderá criar delegações ou outra forma de representação social, nas províncias e distritos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A AHOM é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Visão, missão e valores)
- Texto do artigo, página 7: Visão: A AHOM tem como visão tornase referência no apoio às comunidades desfavorecidas ao nível nacional tornando elas, mais participativa e colaborativa para o seu bem-estar.
- Texto do artigo, página 7: Missão: AHOM tem como missão: desenvolver e promover o bem-estar das comunidades actuando nas áreas seguintes: Educação, saúde e nutrição, gênero, agricultura, água e saneamento, meio ambiente, apoio jurídico, cultural e pesquisa.
- Texto do artigo, página 7: Valores: AHOM orienta-se por princípios éticos morais, respeitar os valores culturais de todas as comunidades, voluntarismo, transparência, humanismo, profissionalismo, comprometimento, não discriminação por razões étnicos, raciais, politicais, económicas e religiosas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A AHOM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para desenvolvimento das comunidades, melhorando as condições socioeconómicos das populações, actuando nas seguintes áreas: Educação, saúde e nutrição, agricultura, água e saneamento e meio ambiente, pesquisa, apoio jurídico e cultural; b)Promover o bem-estar das comunidades através de implementação de projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 7: c) Mobilizar fundos nacionais e internacionais para implementação dos projectos nas áreas a cima descritas;
- Número ou marcador, página 7: d) Proporcionar acções que vise o respeito pelos valores culturais, defesa, respeito pelos direitos e liberdades;
- Número ou marcador, página 7: e) Difundir o conhecimento nas suas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios, congressos e intercâmbio das comunidades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, constituição, mandato, competências, funcionamento, quórum e actas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da Associação Horukunusha Moçambique:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Constituição e mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Horukunusha Moçambique - AHOM integra os membros fundadores e efectivos os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os demais membros da Associação Horukunusha Moçambique – AHOM participam nas assembleias como observadores.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mandato da Assembleia Geral é por um período de dois anos e permitida recondução por igual período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Decidir os recursos sobre a exclusão dos membros; e)Decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Decidir sobre a dissolução da associação; e,
- Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne trimestralmente, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A primeira Assembleia Geral da associação elege a respectiva mesa constituída pelo presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para as sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa, através de convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a sua convocatória pode ser feita pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, 25% dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, para, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 8: c) Exclusão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da assembleia serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Constituição e mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário; e
- Número ou marcador, página 8: d) Vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mandato do Conselho de Direcção é por um período de três anos renováveis por mesmo período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: São competências da Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execução;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar o orçamento anual de execução;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o relatório anual de execução financeira;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da AHOM; e)Propor à Assembleia Geral a dissolução da AHOM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne, trimestralmente.
- Número ou marcador, página 8: Três) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe pelo menos, cinco dias de antecedência, salvo em caso de urgência, em que este prazo pode ser encurtado para dois dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, feitas em acta e divulgadas aos membros da AHOM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Procurar e gerir os fundos da AHOM;
- Número ou marcador, página 8: d) Gerir as actividades da AHOM, no cumprimento do Regulamento e das deliberações do Conselho Científico; e,
- Número ou marcador, página 8: e) Superintender na actividade dos colaboradores e de outros agentes ao serviço da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar algumas das suas competências pelo Coordenador de elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar e gerir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 8: Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizar os relatórios de actividades a serem apresentados ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 9: Ao vogal:
- Número ou marcador, página 9: a) Supervisionar os projectos, implementados pela associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar os balanços anuais a serem apresentados ao Conselho Fiscal e à assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Constituição e mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do Conselho Fiscal é por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre os relatórios de actividades e contas da Direcção, para encaminhamento do respectivo parecer ao Director da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal dispõe da faculdade de solicitar qualquer informação relativa à vida da Associação, podendo interpelar para o efeito os órgãos sociais da mesma.
- Número ou marcador, página 9: Três) Faltando o Conselho Fiscal a opinião referida no número anterior pode ser feita por fiscal único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Do tipo, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Tipos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AHOM é constituído por quatro tipos de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros associados;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São membros fundadores os signatários do acto constitutivos da associação e os que forem admitidos no decurso dos doze meses seguintes à sua constituição, não sendo preenchidas as vagas que ocorrem no quadro dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: Três) São membros efectivos os membros que forem admitidos depois de decorridos doze meses da data da assinatura do acto constitutivo da associação, até que atinjam o número máximo cinquenta membros fundadores e titulares.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros associados, que são em número ilimitado, são pessoas singulares ou colectivas, com domicílio em Moçambique ou no exterior, que se dispuser a apoiar a associação e forem admitidas em tal qualidade pela Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros honorários são os admitidos em tal qualidade pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os Membros fundadores, efectivos, associados, honorários e os membros institucionais participam, na forma prevista pelos órgãos competentes, das actividades da associação e delas são beneficiários, incumbindo-lhes zelar por sua reputação e pela consecução dos seus fins, bem como pagar as contribuições fixadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, afectandolhe algum tempo para as actividades de investigação;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer as funções para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório final sobre as actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Defender o património e os interesses da associação; e
- Número ou marcador, página 9: h) Denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da associação, para que a direcção tome providências no sentido da sua resolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Direcção, na forma prescrita nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prescrita nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Reclamar à Direcção contra qualquer acto dos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os direitos mencionados no número anterior somente são exercidos pelos membros quites com as suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da demissão e exclusão de membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Demissão)
- Texto do artigo, página 9: É direito do membro demitir-se da associação, sempre que julgar necessário, mediante pedido junto da Direcção, devendo, contudo, revelar-se quite com as suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A perda da qualidade de membro é declarada pela Direcção, sendo admissível apenas havendo justa causa, assim reconhecida, em processo disciplinar, em que fique assegurado o direito de defesa, quando se comprove:
- Número ou marcador, página 9: a) Violação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Difamação da associação, seus órgãos e membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Actividades contrárias às decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 9: e) A falta de satisfação das suas contribuições sociais, três vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Revelando-se a justa causa, o membro será notificado dos factos a ele imputados, para que apresente a sua defesa no prazo de dez dias a contar do recebimento da comunicação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Findo o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação da defesa, o processo será decidido em reunião da direcção, por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído à Assembleia Geral, até dez dias contados da notificação da decisão da sua exclusão.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Somente o membro excluído por falta de satisfação das suas contribuições sociais, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros prevaricadores, e sempre com garantia do exercício do direito de defesa, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Admoestação verbal, pelo Presidente do Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão pública, em qualquer um dos órgãos colegiais, pelo respectivo presidente e durante as sessões do respectivo órgão e ouvidos os membros deste;
- Número ou marcador, página 9: c) Exclusão, pela Direcção, mediante processo disciplinar, admitindo-se recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Regulamento da associação estabelece os procedimentos de aplicação de sanções.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos colaboradores
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINVTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Pessoas singulares)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação conta com a colaboração dos seguintes colaboradores singulares: Independentes com ou sem serviço nas diversas instituições do país ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de colaboradores da associação opera-se mediante deliberação do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Pessoas colectivas)
- Texto do artigo, página 10: A Associação pode celebrar parcerias com instituições com domicílio dentro ou fora do país, podendo ser:
- Número ou marcador, página 10: a) Universidades;
- Número ou marcador, página 10: b) Fundações e ONGs;
- Número ou marcador, página 10: c) Direções provinciais e distritais;
- Número ou marcador, página 10: d) Associações similares.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 10: Da autonomia e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 10: No exercício da sua actividades a AHOM pode, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Celebrar contratos;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Alienar bens, após aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui património da AHOM:
- Texto do artigo, página 10: a)Financiamentos de projectos, mediante concurso público;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagamento de serviços de extensão ou consultadoria;
- Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à associação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins;
- Número ou marcador, página 10: d) Os bens móveis ou imóveis adquiridos para o funcionamento da associação com os rendimentos resultantes do seu investimento; e
- Número ou marcador, página 10: e) Receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela associação são da inteira discrição da Direcção que, no entanto, os destinará ao custeio das despesas e encargos originados pelas actividades da associação na prossecução dos seus fins e objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da modificação dos estatutos, transformação e extinção da fundação, casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
- Número ou marcador, página 10: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da associação são deliberadas mediante aprovação por três quartos dos membros da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto na lei sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de extinção da associação
- Texto do artigo, página 10: o seu património é afecto à realização dos respectivos fins e, para tal, entregue à instituição ou instituições que prossigam fins idênticos, nos termos definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 27 de Maio de 2022 — A Conservadora, Ilegível.
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