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- Número ou marcador, página 16: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 16: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de reincidência é a pena agravada.
- Número ou marcador, página 16: Três) O produto de multas reverte-se para os fundos da organização.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Nenhuma pena é aplicada, sem que o membro seja citado para apresentar a sua defesa e juntar provas que entender no prazo de vinte dias.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete à direcção a aplicação das regras.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Da alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos um quarto do número dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O projecto de alteração deve ser enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral convocada para alteração dos estatutos deve contar com a presença de, pelo menos três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As alterações propostas são aprovadas por três quartos dos votos expressos, salvaguardando os votos dos membros fundadores da associação que representam o poder maioritário como decisão final.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral expressamente convocada
- Texto do artigo, página 17: para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos associados, no uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução pode decidir sobre o destino a dar os bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Extinta a associação, os bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectação a certo fim terão o destino que a entidade determinar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os bens não compreendidos no número anterior terão o destino fixado nos estatutos, por lei especial ou deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO X Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Comissões de trabalho)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral para a assinatura da escritura e eleição dos titulares dos órgãos da associação dirige os trabalhos numa comissão principal, cujo relatório determina quando será a eleição do corpo de direcção do primeiro mandato.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
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