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Número ou marcador · p. 16 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 16 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de reincidência é a pena agravada.
Número ou marcador · p. 16 Três) O produto de multas reverte-se para os fundos da organização.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nenhuma pena é aplicada, sem que o membro seja citado para apresentar a sua defesa e juntar provas que entender no prazo de vinte dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete à direcção a aplicação das regras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IX Da alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos um quarto do número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O projecto de alteração deve ser enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral convocada para alteração dos estatutos deve contar com a presença de, pelo menos três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As alterações propostas são aprovadas por três quartos dos votos expressos, salvaguardando os votos dos membros fundadores da associação que representam o poder maioritário como decisão final.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A dissolução da associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral expressamente convocada
Texto do artigo · p. 17 para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos associados, no uso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução pode decidir sobre o destino a dar os bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Extinta a associação, os bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectação a certo fim terão o destino que a entidade determinar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os bens não compreendidos no número anterior terão o destino fixado nos estatutos, por lei especial ou deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO X Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral para a assinatura da escritura e eleição dos titulares dos órgãos da associação dirige os trabalhos numa comissão principal, cujo relatório determina quando será a eleição do corpo de direcção do primeiro mandato.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
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  1. Número ou marcador, página 16: d) Suspensão;
  2. Número ou marcador, página 16: e) Expulsão.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de reincidência é a pena agravada.
  4. Número ou marcador, página 16: Três) O produto de multas reverte-se para os fundos da organização.
  5. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nenhuma pena é aplicada, sem que o membro seja citado para apresentar a sua defesa e juntar provas que entender no prazo de vinte dias.
  6. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete à direcção a aplicação das regras.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Da alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da associação
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) Os estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por proposta do Conselho de Direcção ou pelo menos um quarto do número dos seus membros.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O projecto de alteração deve ser enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral convocada para alteração dos estatutos deve contar com a presença de, pelo menos três quartos dos membros.
  13. Número ou marcador, página 16: Quatro) As alterações propostas são aprovadas por três quartos dos votos expressos, salvaguardando os votos dos membros fundadores da associação que representam o poder maioritário como decisão final.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da associação, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral expressamente convocada
  17. Texto do artigo, página 17: para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos associados, no uso dos seus direitos.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução pode decidir sobre o destino a dar os bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) Extinta a associação, os bens doados ou deixados com qualquer encargo ou afectação a certo fim terão o destino que a entidade determinar.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Os bens não compreendidos no número anterior terão o destino fixado nos estatutos, por lei especial ou deliberação dos membros.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO X Das disposições transitórias e finais
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Comissões de trabalho)
  26. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral para a assinatura da escritura e eleição dos titulares dos órgãos da associação dirige os trabalhos numa comissão principal, cujo relatório determina quando será a eleição do corpo de direcção do primeiro mandato.
  27. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 17: Em tudo que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
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