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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Guemetamussi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Guemetamussi – Sociedade Unioessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A Empresa adopta a denominação Guemetamussi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que se julga conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A empresa durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objectivo
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social
- Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Providenciar serviços de procura;
- Número ou marcador, página 25: b) Transporte;
- Número ou marcador, página 25: c) Armazenamento e distribuição de produtos;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportaçães;
- Número ou marcador, página 25: e) Consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que o sócio único e colaboradores, acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais, de uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente Gonçalves José Buene.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica nomeado desde já Gonçalves José Buene, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a empresa em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoa da sua confiança mediante uma procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Texto do artigo, página 25: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 25: Vilankulo, 1 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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