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Texto do artigo · p. 24 Guemetamussi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Guemetamussi – Sociedade Unioessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A Empresa adopta a denominação Guemetamussi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que se julga conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A empresa durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivo
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 25 o exercício das seguintes das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Providenciar serviços de procura;
Número ou marcador · p. 25 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 25 c) Armazenamento e distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportaçães;
Número ou marcador · p. 25 e) Consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que o sócio único e colaboradores, acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais, de uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente Gonçalves José Buene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica nomeado desde já Gonçalves José Buene, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a empresa em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoa da sua confiança mediante uma procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 25 Vilankulo, 1 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Guemetamussi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Guemetamussi – Sociedade Unioessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A Empresa adopta a denominação Guemetamussi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que se julga conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A empresa durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social
  13. Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Providenciar serviços de procura;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Transporte;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Armazenamento e distribuição de produtos;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportaçães;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Consultoria e assessoria.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que o sócio único e colaboradores, acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais, de uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente Gonçalves José Buene.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte de lucros ou reservas.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica nomeado desde já Gonçalves José Buene, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a empresa em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoa da sua confiança mediante uma procuração com poderes suficientes para tal.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Omissos
  29. Texto do artigo, página 25: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  30. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  31. Texto do artigo, página 25: Vilankulo, 1 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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